Estruturas de governo nas Constituições brasileiras de 1824, de 1891 e de 1934: Modelos entre transformações e rupturas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.v8i31.631

Palavras-chave:

Governo, Limitação do poder., Estabilidade, Constituição de 1824, Constituição de 1891, Constituição de 1934

Resumo

Este estudo investiga as configurações assumidas pelo órgão governamental nas primeiras Cartas Constitucionais brasileiras, isto é, na fase que compreende o século XIX e parte da primeira metade do século XX. Para desenvolver a proposta, resgatam-se alguns fatos anteriores ao período. Por quais transformações as estruturas de Governo passaram e de que maneiras elas se relacionaram com os órgãos correspondentes, particularmente com os mecanismos de controle? Existe uma linha de continuidade entre os modelos? O assunto diz respeito ao núcleo do constitucionalismo e é relevante para entender nossa trajetória institucional e seus desafios recalcitrantes. O exame recorre, de forma inevitável, à teoria das funções estatais. Utilizam-se como parâmetro a legislação e, principalmente, a doutrina da época. Cada Constituição é objeto de apreciação específica. Quanto ao modo de disposição das ideias, analisam-se as linhas gerais dos Textos Constitucionais e, na sequência, os contornos jurídicos do órgão governamental. Ainda, do ponto de vista normativo, verificam-se as interrelações entre os órgãos constitucionais legislativos e judiciários, principalmente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno José Queiroz Ceretta, Universidade de Roma I – “La Sapienza

Doutor em Direito pela Universidade de Roma I – “La Sapienza”. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Membro da Associação “Gruppo di Pisa”, de constitucionalistas italianos. Advogado.

Referências

ACCIOLI, Wilson. Instituições de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras. v. II. 1891. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.

BARBOSA, Ruy. A Constituição e os Actos Inconstitucionaes do Congresso e do Executivo Ante a Justiça Federal. 2. ed. Rio de Janeiro: Atlantida, 1893.

______. O Direito do Amazonas ao Acre Septentrional. v. I. Rio de Janeiro: Typ. do Jornal do Commercio, de Rodrigues, 1895.

______. Pensamento e Ação de Rui Barbosa. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 1999.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRITO, Edvaldo. Poder Executivo. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de Direito Constitucional. v. I. São Paulo: Saraiva, 2010.

BUENO, José Antonio Pimenta. Direito Publico Brazileiro e Analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro: Typographia Imp. e Const. de J. Villeneuve E. C., 1857.

CASTRO, Araujo. A Nova Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1935.

CAVALCANTI, João Barbalho Uchôa. Constituição Federal Brasileira, 1891: Comentada. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo no Estado Contemporâneo e na Constituição de 1988. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.

CORRÊA, Oscar Dias. Estudos de Direito Político-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. v. I. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. Volume III. Arts. 54 a 91. São Paulo: Saraiva, 1992.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Do Processo Legislativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

______. Princípios Fundamentais de Direito Constitucional: o estado da questão no início do Século XXI, em face do Direito Comparado e, particularmente, do Direito positivo brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FONSECA, Annibal Freire da. O Poder Executivo na República Brasileira. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981.

FRANCO, Afonso Arinos de Melo; PILLA, Raul. Presidencialismo ou Parlamentarismo? Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 1999.

FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Curso de Direito Constitucional Brasileiro. Volume II. Formação Constitucional do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1960.

LESSA, Pedro. Do Poder Judiciário. Ed. fac-similar. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.

LINS, Augusto E. Estellita. A Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil: Decretada em 10 de Novembro de 1937 pelo Presidente Getulio Vargas (Sinopses, Anotações e Repertório). Rio de Janeiro: José Konfino Editor, 1938.

MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição Brasileira de 1891. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2005.

MELLO, José Luiz de Anhaia. Da separação de Podêres à guarda da Constituição: As Côrtes Constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.

NALINI, José Renato. O Poder Judiciário na Constituição de 1988. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de Direito Constitucional. v. I. São Paulo: Saraiva, 2010.

NOGUEIRA, Octaciano. Constituições Brasileiras. 3. ed. v. I – 1824. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.

PACHECO, Cláudio. Tratado das Constituições Brasileiras. v. I. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1958.

PINELLI, Cesare. Forme di stato e forme di governo. Corso di diritto costituzionale comparato. Napoli: Jovene, 2007.

PINHEIRO, Silvestre Ferreira. Manual do Cidadão em Um Governo Representativo, ou Princípios de Direito Constitucional, Administrativo e das Gentes. t. I. Direito Constitucional. Decima Conferencia. Paris: Rey e Gravier, 1834.

POLETTI, Ronaldo. Constituição Anotada. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967; com a Emenda n. 1 de 1969. 3. ed. t. III. Arts. 32 a 117. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

______. Comentários à Constituição da República dos E. U. do Brasil. t. I. Artigos 1º a 103. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, Waissman, Koogan, 1936.

______. Comentários à Constituição de 1967. t. III. Arts. 34 a 112. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1967.

PORTO, Walter Costa. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: MOURÃO, Fernando Augusto Albuquerque; PORTO, Walter Costa; MANTOVANINI, Thelmer Mário. As Constituições dos Países da Comunidade de Língua Portuguesa Comentadas. Brasília: Senado Federal, Conselho editorial, 2007.

RIBAS, Antonio Joaquim. Direito Administrativo Brasileiro. Rio de Janeiro: F.L. Pinto & C., Livreiros-Editores, 1866.

SALES, Campos. Da Propaganda à Presidência. São Paulo: [s.n.], 1908.

SAMPAIO, Nelson de Sousa. O Processo Legislativo. São Paulo: Edição Saraiva, 1968.

SANTOS, Brasilino Pereira. As Medidas Provisórias no Direito Comparado e no Brasil. São Paulo: Editora LTR, 1994.

SCANTIMBURGO, João de. O Poder Moderador: História & Teoria. São Paulo: Pioneira, 1980.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

SOUSA, Paulino José Soares de; visconde do Uruguay. Ensaio sobre o Direito Administrativo. t. I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1862.

______. Ensaio sobre o Direito Administrativo. t. II. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1862.

SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e Constitucionalismo. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 2002.

______. Constituições do Brasil. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 2002.

TORRES, João Camilo de Oliveira. A Democracia Coroada. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2017.

______. Instituições Políticas e Sociais do Brasil, São Paulo: Coleção FTD, 1965.

______. Interpretação da Realidade Brasileira: Introdução à História das Idéias Políticas no Brasil. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editôra,1973.

Downloads

Publicado

2024-12-16

Como Citar

CERETTA, Bruno José Queiroz. Estruturas de governo nas Constituições brasileiras de 1824, de 1891 e de 1934: Modelos entre transformações e rupturas. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 31, p. 67–93, 2024. DOI: 10.48143/rdai.v8i31.631. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/631. Acesso em: 2 abr. 2025.

Edição

Seção

Direito Administrativo: Teoria Geral | Administrative Law: General Theory