Acórdão 169/2021-TCU: um novo entendimento jurisprudencial para o cálculo da garantia adicional em contratos administrativos

Judgment 169/2021-TCU: a new jurisprudential understanding for the calculation of the additional guarantee in administrative contracts

Autores

Palavras-chave:

Contrato Administrativo, Garantia adicional, Licitação, Hermenêutica, Tribunal de Contas da União

Resumo

O presente artigo examina o Acórdão 169/2021, proferido pelo Tribunal de Contas da União, tendo em vista analisar os argumentos jurídicos que levaram a Corte de Contas a mudar de entendimento quanto à interpretação do artigo 48, § 2°, da Lei 8.666/93. Após confrontar as razões de julgados anteriores, entendemos pelo acerto da jurisprudência firmada. Isso porque, a hermenêutica que atribui caráter menos oneroso ao instrumento da garantia adicional em contratos administrativos, além de gerar menor desequilíbrio contratual entre as partes, também constitui incentivo à ampliação de interessados na participação de licitações públicas.

Biografia do Autor

Augusto César Tavares de Lira da Cunha

Especialista em Direito Administrativo (FGV-SP). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2012). Advogado.

Pedro Flávio Cardoso Lucena

Doutor em Direito Administrativo (PUC-SP). Advogado.

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Publicado

2021-07-01

Como Citar

CUNHA, Augusto César Tavares de Lira da; LUCENA, Pedro Flávio Cardoso. Acórdão 169/2021-TCU: um novo entendimento jurisprudencial para o cálculo da garantia adicional em contratos administrativos: Judgment 169/2021-TCU: a new jurisprudential understanding for the calculation of the additional guarantee in administrative contracts. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 17, p. 301–308, 2021. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/378. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Comentários à Jurisprudência | Comments of Jurisprudence