Aspectos controvertidos da Advocacia Pública

Controversial aspects of public advocacy

Autores

Resumo

Os entes públicos, ao contrário das pessoas privadas, não possuem interesses próprios: o chamado “interesse secundário” só é tutelado pelo ordenamento quando coincidente com o “interesse primário”. Essa diferença marca todo o regime jurídico da Advocacia Pública: trata-se de Advocacia de Estado e não de Governo, não lhe cabendo defender o interesse do governante quando contrário ao ordenamento jurídico. É pacífico que a atividade consultiva se presta à defesa do interesse primário. Em relação à atuação em Juízo, a questão é bastante controversa. Cabe ao advogado público defender institucionalmente o interesse primário. Quando sua convicção pessoal não é acolhida pela Instituição, tem a prerrogativa de atuar como longa manus do superior hierárquico. Quando os agentes públicos não contrariarem o estabelecido pela Advocacia Pública, devem ser por ela defendidos. Essa defesa não configura advocacia de Governo, pois é necessária para adequada tutela do interesse público.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

É Doutor em História e Políticas da Educação Brasileira. Cursou Mestrado em Educação e Especialização em Administração com ênfase na Gestão da Qualidade. Tem pós-graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino Superior e também em Metodologia do Conhecimento e do Trabalho Científico. É Bacharel em Tecnologia e cursa Licenciatura em Sociologia. É pesquisador líder do Grupo Diverge – Direito, Diversidade Sexual e Relações de gênero e do Grupo DED – Direito, Educação e Democracia. Intrega o corpo editorial da revista IJDL - International Journal of Digital Law. Possui mais de 60 publicações do tipo organização de livro, capítulo de livro, artigos em periódicos científicos e trabalhos em anais de eventos. Participou em mais de 300 bancas de exame de doutorado, mestrado, qualificação, especialização, graduação, concursos e processos seletivos. Orientou ou coorientou mais de 80 trabalhos do tipo: dissertação, monografias de graduação e pós-graduação, iniciação científica e iniciação à docência - monitoria didática. Organizou mais de 30 eventos acadêmicos. No âmbito internacional realizou publicação ou participou de eventos nas seguintes universidades: Universidad Tecnológica Nacional e Universidad Nacional de Rosário, na Argentina; Universidad de Santiago, no Chile; Universidade Católica Portuguesa, Universidade de Lisboa e Universidade de Évora, em Portugal; Universidad Pablo de Olavide, Universidad de Sevilla, Universidad Carlos III, Universidad de Salamanca, Universidad de Barcelona, Universidad da Coruña e Universidad Complutense, na Espanha; Università Bocconi, Libera Università Mediterranea Jean Monet, Università del Salento e Università degli Studi di Palermo, na Itália; New York University, nos Estados Unidos; e University of Oxford, no Reino Unido.

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Publicado

2019-01-10

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Aspectos controvertidos da Advocacia Pública: Controversial aspects of public advocacy. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 9, p. 367–393, 2019. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/350. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Memória do Direito Administrativo | Retrospective of Administrative Law