Aspectos controvertidos da Advocacia Pública
Controversial aspects of public advocacy
Resumo
Os entes públicos, ao contrário das pessoas privadas, não possuem interesses próprios: o chamado “interesse secundário” só é tutelado pelo ordenamento quando coincidente com o “interesse primário”. Essa diferença marca todo o regime jurídico da Advocacia Pública: trata-se de Advocacia de Estado e não de Governo, não lhe cabendo defender o interesse do governante quando contrário ao ordenamento jurídico. É pacífico que a atividade consultiva se presta à defesa do interesse primário. Em relação à atuação em Juízo, a questão é bastante controversa. Cabe ao advogado público defender institucionalmente o interesse primário. Quando sua convicção pessoal não é acolhida pela Instituição, tem a prerrogativa de atuar como longa manus do superior hierárquico. Quando os agentes públicos não contrariarem o estabelecido pela Advocacia Pública, devem ser por ela defendidos. Essa defesa não configura advocacia de Governo, pois é necessária para adequada tutela do interesse público.Downloads
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Publicado
2019-01-10
Como Citar
MARTINS, Ricardo Marcondes. Aspectos controvertidos da Advocacia Pública: Controversial aspects of public advocacy. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 9, p. 367–393, 2019. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/350. Acesso em: 22 ago. 2026.
Edição
Seção
Memória do Direito Administrativo | Retrospective of Administrative Law
Licença
(CC BY-NC-ND)
Este é um resumo (e não um substituto) da licença
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