Os Tribunais de Contas e o controle das políticas pública deficitárias

The Courts of Audit and control of déficit public policies

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.14.bvdb

Palavras-chave:

Tribunais de contas, Controle externo, Políticas públicas, Função social dos tribunais de contas

Resumo

Resumo: 

O controle das políticas públicas, por parte dos tribunais de contas, sempre ensejou muitos debates jurídicos acerca de seus pressupostos e limites, principalmente, em razão de albergar um campo maior para o exercício da discricionariedade administrativa na definição de metas, diretrizes, prioridades e planos de governo para a consecução do interesse público. O exercício dessa importante atividade de controle não é o cerne do problema, considerando que no atual modelo de Estado de Direito não existem mais campos imunes à incidência do direito, o que inclui a própria política, em especial quando se estiver tratando de políticas públicas deficitárias, também chamadas de falhas estruturantes, decorrente do próprio estado de coisas. O mérito das discussões está na efetivação dessas intervenções e ativismos estruturais quando realizados de forma unilateral e antidialógica, sem a realização de um amplo debate democrático, com a utilização de instrumentos de controle consensuais, sob o viés da consequencialidade, oportunizando o alcance de bons resultados práticos e privilegiando o equilíbrio institucional próprio de um governo democrático e com poderes constitucionalmente separados.

Biografia do Autor

Bruno Vieira da Rocha Barbirato, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Mestrando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Presidente do Instituto Amazonense de Direito Administrativo – IADA. Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Municipalista da OAB-AM. Advogado e consultor jurídico. bruno.barbirato@bandeiraebarbirato.com.br

 

Referências

ALIENDE, José Manuel Canales; ÁLVARES, José Manuel Rodrigues. Estudio preliminar a la obra Auditoría de gestión y modernización de la administración. Madrid: Boletim Oficial do Estado, 1999.

BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: _____. (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CAMPOS, Carlos Alexandre Azevedo. Estado de coisas inconstitucional. Salvador: JusPodivm, 2019.

CHADID, Ronaldo. A função social do Tribunal de Contas no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

COSTA, Luiz Bernardo Dias. Tribunal de Contas: evolução e principais atribuições no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O que sobrou da discricionariedade administrativa? Reflexões sobre o controle da administração e a judicialização das políticas públicas. MARRARA, Thiago; GONZÁLES, Jorge Agudo (Org.). Controle da administração e judicialização de políticas públicas. São Paulo: Almedina, 2016.

FERRAZ, Luciano. Controle de consensualidade: fundamentos para a controle consensual da Administração Pública (TAG, TAC, SUSPAD, Acordos de Leniência, Acordos Substitutivos e instrumentos afins). Belo Horizonte: Forúm, 2019.

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

GORDILLO, Agustin. El control de la empresas publicas em la America Latina. Revista de Direito Público, n. 66.

GOUVÊIA, Ronaldo Guimarães. Políticas públicas, governabilidade e globalização. Revista do Legislativo. Brasília, n. 25, jan.-mar. 1999.

MADALENA, Luis Henrique. Discricionariedade administrativa e hermenêutica. STRECK, Lenio Luiz (Coord.). Coleção Hermenêutica, Teoria do Direito e Argumentação. Salvador: JusPodivm, 2016. v. 1.

MARRARA, Thiago; GONZÁLES, Jorge Agudo (Org.). Controle da administração e judicialização de políticas públicas. São Paulo: Almedina, 2016.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria das contrafações administrativas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte, ano 16, n. 64, p. 122, abr.-jun. 2016.

NETO, Eurico Bitencourt. Improbidade administrativa e violação de princípios. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

NOHARA, Irene Patrícia. LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, hermenêutica e novos parâmetros ao direito público. Curitiba: Juruá, 2018.

SARMENTO, Daniel. Direitos, democracia e República: escritos de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André Janjácomo (Org.). Direito e políticas públicas: dois mundos? In:___________. (Org.) Direito da regulação e políticas públicas. São Paulo: Malheiros, 2014.

Arquivos adicionais

Publicado

2020-07-10

Como Citar

BARBIRATO, Bruno Vieira da Rocha. Os Tribunais de Contas e o controle das políticas pública deficitárias: The Courts of Audit and control of déficit public policies. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 14, p. 359–381, 2020. DOI: 10.48143/RDAI.14.bvdb. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/226. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos | Articles