Aspectos controvertidos da Advocacia Pública

Controversial aspects of public advocacy

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/08.rmm

Palavras-chave:

Advocacia Pública, Advocacia de Estado, Advocacia de Governo, Interesse público primário e secundário, Atividade consultiva, Atividade litigiosa, Hierarquia, Teoria da longa manus, Defesa de agentes públicos

Resumo

Os entes públicos, ao contrário das pessoas privadas, não possuem interesses próprios: o chamado “interesse secundário” só é tutelado pelo ordenamento quando coincidente com o “interesse primário”. Essa diferença marca todo o regime jurídico da Advocacia Pública: trata-se de Advocacia de Estado e não de Governo, não lhe cabendo defender o interesse do governante quando contrário ao ordenamento jurídico. É pacífico que a atividade consultiva se presta à defesa do interesse primário. Em relação à atuação em Juízo, a questão é bastante controversa. Cabe ao advogado público defender institucionalmente o interesse primário. Quando sua convicção pessoal não é acolhida pela Instituição, tem a prerrogativa de atuar como longa manus do superior hierárquico. Quando os agentes públicos não contrariarem o estabelecido pela Advocacia Pública, devem ser por ela defendidos. Essa defesa não configura advocacia de Governo, pois é necessária para adequada tutela do interesse público.

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Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP. ricmarconde@uol.com.br

 

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Publicado

2019-03-30

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Aspectos controvertidos da Advocacia Pública: Controversial aspects of public advocacy. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 8, p. 63–85, 2019. DOI: 10.48143/rdai/08.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/146. Acesso em: 22 fev. 2025.

Edição

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