A TUTELA DOS QUILOMBOLAS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: JULGAMENTO DA ADI 3.239
THE protection of quilombolas and the Supreme Federal Court: judgment of ADI 3.239
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/07.rbPalavras-chave:
ADI 3 - 239, Remanescentes das comunidades quilombolas, Artigo 68 do ADCT, Regulamentação pelo Decreto 4 - 887/2003, Avaliação de sua constitucionalidadeResumo
O artigo traça um panorama do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239, na qual o Supremo Tribunal Federal apreciou a tutela jurídica dos remanescentes das comunidades quilombolas, objeto de regramento pelo Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para demarcação das áreas ocupadas por tais populações. O ponto de partida envolve o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura a propriedade definitiva sobre essas terras, impondo ao Poder Público o dever de emitir os respectivos títulos de domínio coletivo.
Referências
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
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