Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos

Comments on the theory of public organisms

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/04.cabm

Resumo

Como pessoa jurídica que é, o Estado, entidade real, porém abstrata (ser de razão) não tem vontade nem ação, no sentido de manifestação psicológica e vida anímica próprias. Estas, só os seres biológicos a possuem. Tal fato não significa, entretanto, que lhe falte vontade e ação, juridicamente falando, ou seja, sob o prisma do Direito. Dado que o Estado não possui, nem pode possuir, um querer e um agir psíquico e físico, por si próprio, como entidade lógica que é, sua vontade e sua ação se constituem na e pela vontade e atuação dos seres físicos prepostos à condição de seus agentes, na medida em que se apresentam revestidos desta qualidade

Biografia do Autor

Celso Antônio Bandeira de Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

2018-03-15

Como Citar

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos: Comments on the theory of public organisms. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 2, n. 4, p. 423–434, 2018. DOI: 10.48143/rdai/04.cabm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/120. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Memória do Direito Administrativo | Retrospective of Administrative Law