Uso ou fruição por Pessoa Física ou Jurídica de bem público concedido à iniciativa privada: o contrato de concessão de uso do Complexo Marina da Glória na Cidade do Rio de Janeiro

Use or enjoyment by individuals or legal entities of public good granted to the private sector: the contract for concession use of the Marina da Glória Complex in Rio de Janiero City

Autores

  • André Saddy Universidade Federal Fluminense (Niterói, Rio de Janeiro, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.21.saddy

Palavras-chave:

Concessão, bem público, uso comum, pressupostos de concessão, complexo Marina da Glória

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar a obrigatoriedade de realização de contrato de locação de vaga para embarcações de maneira onerosa com pessoa física ou jurídica do concessionário de uso de bem público do complexo Marina da Glória, localizado na cidade do Rio de janeiro. Haja vista os pressupostos dos bens públicos da generalidade e da igualdade, conclui-se que o concessionário não pode se negar a firmar contrato de locação com qualquer pessoa que o procure se existir disponibilidade e compatibilidade para tanto. Qualquer recusa ao atendimento, além de caracterizar um desvio de finalidade, por uso indevido do bem público pelo concessionário, pode ser tratada como condição discriminatória, além de poder se caracterizar como conduta criminosa.

Biografia do Autor

André Saddy, Universidade Federal Fluminense (Niterói, Rio de Janeiro, Brasil)

Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios da UFF e do Departamento de Direito da PUC-Rio. É Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España, cursou Pós-Doutorado no Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina. Tem pós-graduação em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
E-mail: andresaddy@yahoo.com.br | ORCID iD icon  0000-0002-3928-0658

Referências

AMARAL, Diogo Freitas do. A utilização do domínio público pelos particulares. São Paulo: Juriscredi, 1972.

AYALA, Bernardo Diniz de. O (Défice de) Controlo Judicial da Margem de Livre Decisão Administrativa. Lisboa: Lex, 1995.

BRASIL. TRF2. APELREEX 0059982-10.1999.4.02.5101. Oitava Turma Especializada. Rel.: Min.: Guilherme Diefenthaeler. Julg.: 16/02/2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Uso privativo de bem público por particular. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DUARTE, David. A norma de legalidade procedimental administrativa: a teoria da norma e a criação de normas de decisão na discricionariedade instrutória. Coimbra: Almedina, 2006.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

ORTEGA, Manuel Segura. Sentido y límites de la discrecionalidad judicial. Madrid: Editorial Universitaria Ramón Areces, 2006.

SÃO PAULO. TJ-SP. APL: 00216875620128260602 SP 0021687-56.2012.8.26.0602, 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Rel.: Moreira Viegas, Julg.: 10/11/2016.

Publicado

2022-05-29

Como Citar

SADDY, André. Uso ou fruição por Pessoa Física ou Jurídica de bem público concedido à iniciativa privada: o contrato de concessão de uso do Complexo Marina da Glória na Cidade do Rio de Janeiro: Use or enjoyment by individuals or legal entities of public good granted to the private sector: the contract for concession use of the Marina da Glória Complex in Rio de Janiero City. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 21, p. 117–128, 2022. DOI: 10.48143/rdai.21.saddy. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai21saddy. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Intervenção do Estado na Ordem Social | Intervening State of the Social Order