Contribuição do controle externo para o aprimoramento de política pública: o caso da compensação ambiental e a atuação do Tribunal de Contas da União
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.26.oliveiraPalabras clave:
Compensação ambiental – Unidades de conservação ambiental – Tribunal de Contas da União – Auditoria ambientalResumen
A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No art. 36, estabeleceu para o empreendedor de empreendimento de significativo impacto ambiental a obrigação de “apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral”. A natureza jurídica dessa obrigação, a forma de ser cumprida e a gestão dos recursos sempre foram controversas. O tema vem sendo debatido na doutrina e foi discutido na ADI 3378 e em fiscalizações conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Este artigo visa demonstrar a contribuição que o controle externo proporcionou ao aprimoramento normativo e à funcionalidade, com segurança jurídica, do modelo definido no mencionado art. 36. As auditorias do TCU constituíram um fórum amplo e eclético, no qual a complexa dinâmica dessa obrigação legal foi longamente debatida, à luz da higidez do ordenamento orçamentário brasileiro, e soluções para os diversos problemas foram propostas, resultando na Lei 13.668/2018, que disciplinou um novo modelo de destinação e aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental. Os próximos passos antevistos na atuação do controle externo vão no sentido de avaliar o desempenho da nova sistemática, continuando o processo de indução do aprimoramento jurídico e operacional desse instituto, ainda a suscitar estranhamentos teóricos, que se tornou fonte imprescindível de financiamento do fortalecimento do SNUC.
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