Sociedades Mistas, Empresas Públicas e o Regime de Direito Público
State’s Companies, mixed private-public ownership Companies “empresa mixta” and the Public Law Regulation
Palabras clave:
Memória do Direito AdministrativoResumen
Sociedades de economia mista, tanto como empresas públicas ou outras formas personalizadas que o Estado concebe, são meros instrumentos de sua ação. Para realizar atividades que lhe dizem respeito, o Poder Público engendra, no plano legislativo, distintos modelos operacionais, ou seja, fórmulas subjetivadas diversas, para implementar objetivos que assumiu no interessa da coletividade. Assim, ora optará pela instituição de pessoas de direito público, como as autarquias (por vezes criadas segundo o esquema de fundação pública), ora optará pela instituição de pessoas jurídicas de direito privado, como ocorre no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista. Em quaisquer destas hipóteses, contudo, é evidente que as entidades a que deu vida não passam de sujeitos auxiliares seus. As finalidades em cujo nome foram instituídas as diretrizes a que devem se ajustar e os controles para aferir seu procedimento são, evidentemente, públicos. Nem poderia ser de outra forma. Por isto, todas elas são categorizadas, quer doutrinária, que normativamente, como entidades da “Administração indireta” (art. 4° do Dec.-lei federal 200, de 25.2.67, modificado pelo Dec.-lei 900, de 29.9.69, com alterações posteriores); ou seja: “administração pública indireta”, como é óbvio – e não administração privada indireta.
Citas
Artigo originalmente publicado na Revista de Direito Público, São Paulo, ano 24, v. 97, p. 29-36, jan./mar. 1991. A transcrição deste artigo foi realizada por Guillermo Glassman.
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Como citar este artigo | How to cite this article:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Sociedades mistas, empresas públicas e o regime de direito público. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo, ano 7, n. 25, p. 367-376, abr./jun. 2023. DOI: [https://doi.org/10.48143/rdai.25].
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