Defensoria Pública e legitimação social do direito: uma análise sobre reconhecimento e paridade participativa na tutela de grupos vulneráveis

Public Defender's office and social legitimation: an analysis on recognítion and participative parity in the protection of vulnerable groups

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.17.cpss

Palabras clave:

Grupos Vulneráveis, Reconhecimento, Redistribuição, Paridade Participativa, Defensoria Pública

Resumen

O presente artigo pretende avaliar o papel das Defensorias Públicas na tutela de grupos vulneráveis como contributo para a legitimação social do Direito. A partir da análise da luta pelo reconhecimento proposta por Axel Honneth e a releitura proposta por Nancy Fraser sobre reconhecimento e redistribuição, analisa-se a Defensoria Pública como órgão que representa paridade participativa na construção de narrativas emancipatórias de grupos estigmatizados, alijados de processos de participação política.

Biografía del autor/a

Cristian Patric de Sousa Santos

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Servidor Público Federal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Ricardo Maurício Freire Soares

Doutor em Direito pela Università dei Salento. Doutor em Direito Público com Pós-Doutorado em Direito pela Università degli Studi di Roma La Sapienza, pela Università degli Studi di Roma TorVergata e pela Università dei Salento. Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Faculdade Baiana de Direito e Uniruy.

Citas

FRASER, Nancy; DAHL, Hanne Marlene; STOLTZ, Pauline; WILLIG, Rasmus. Redistribution and Representation in Capitalist Global Society: An lnterview with Nancy Fraser. Acta Sociologica, v. 4 7, n. 5, 2004.

FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribution or Recognition: a political-philosophical Exchange. Trad.joel Golb,James Ingram, Christiane Wilke. London, New York: Verso, 2003.

GOMES, Juliana Cesario Alvim. Por um constitucionalismo difuso: cidadãos, movimentos sociais e o significado da Constituição. Salvador: Jus Podivm, 2016.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 3. ed. Trad. Rosina D'Agina. São Paulo: Ícone, 2014.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2009.

LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição? São Paulo: CL Edijur, 2014.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Martin Claret, 2006.

MARX, Karl.A ideologia alemã. 9. ed. São Paulo: Hucitech, 1993.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 4. ed. Trad. Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

ROUSSEAU. Jean-Jacques. Do Contrato Social. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2004.

SANTOS, Boaventura de Souza. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2000.

SCHIER, Paulo Ricardo, Filtragem constitucional: construindo uma nova dogmática jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.

SPINELLI, Leticia Machado. Repensando o reconhecimento: a crítica de Nancy Fraser ao modelo identitário de Axel Honneth. Século XXI, Revista de Ciências Sociais, v. 6, n. 1, p. 204-234,jan.-jun. 2016.

Publicado

2021-07-01

Cómo citar

SOUSA SANTOS, Cristian Patric de; FREIRE SOARES, Ricardo Maurício. Defensoria Pública e legitimação social do direito: uma análise sobre reconhecimento e paridade participativa na tutela de grupos vulneráveis: Public Defender’s office and social legitimation: an analysis on recognítion and participative parity in the protection of vulnerable groups. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 17, p. 111–126, 2021. DOI: 10.48143/rdai.17.cpss. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/370. Acesso em: 3 nov. 2024.

Número

Sección

Estado interviniente del Orden Social | Intervening State of the Social Order