A limitação do poder de polícia pela função social: uma análise a partir do Recurso Especial n. 1.217.234-PB
The limitation of police power by social function: an analysis from Special Remedy n. 1.217.234-PB
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/11.jpmPalavras-chave:
Função social, Poder de polícia, Limitação do estado, Direito à moradiaResumo
Resumo:A função social da propriedade e da posse é um dever fundamental instituído pela Constituição e de observância obrigatória por todas as pessoas, físicas ou jurídicas. Uma dessas repercussões é a limitação do poder de polícia exercido pelo Estado na persecução do bem-estar social. Ratificando esse posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que não goza de autoexecutoriedade o ato administrativo que vise a demolição administrativa de imóvel habitado em área de proteção ambiental. Todavia, esse precedente não redunda nesse único aspecto, uma vez que é possível perceber outras repercussões importantes no atuar do Estado, em especial duas, a saber: (i) a possibilidade de responsabilização do Estado que inobservar essa determinação; e (ii) a prevalência da função social da propriedade ou da posse exercida sobre aquele imóvel, em detrimento do bem-estar social perseguido pelo poder de polícia desempenhado pelo Estado. Portanto, mais um instrumento garantido à pessoa em detrimento da própria Administração Pública, uma verdadeira manifestação do Estado de Direito e da dignidade da pessoa humana.
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