The (in)dispensability of technical defense in the Disciplinary Administrative Process and the (un)constitutionality of the Binding Precedent Nº 5 Federal Supreme Court of Brazil
A (in)dispensabilidade da defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.21.fernandesmartinsKeywords:
Administrative law, Constitutional right, Disciplinary administrative procedure, Technical defense, Binding Precedent n. 5 STF, UnconstitutionalityAbstract
This paper deals with Administrative and Constitutional Law with regard to the indispensability of technical defense in the administrative disciplinary process, and the (un) constitutionality of Binding Precedent No. 05 of the Federal Supreme Court. The subject problematizes in order to conclude that the technical defense is not feasible. This was done through methodological procedures, which included exploratory and bibliographical research, with a deductive method of research about the essentiality of the debated topic and the consequent unconstitutionality of the Binding Predicate No. 05 of the Federal Supreme Court, having as sources of consultations articles, publications, internet texts and current legislation. It is demonstrated that the presence of technical defense by a lawyer in the disciplinary process is indispensable with respect to the ample defense, contradictory and legal security, and the absence of a patron would make it necessary for the Public Defender's Office to act in its constitutional an obligation of the State.
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