The (in)dispensability of technical defense in the Disciplinary Administrative Process and the (un)constitutionality of the Binding Precedent Nº 5 Federal Supreme Court of Brazil

A (in)dispensabilidade da defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal

Authors

  • Felipe Gonçalves Fernandes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)
  • José Francisco Machado Martins Policial Militar do Governo do Estado do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.21.fernandesmartins

Keywords:

Administrative law, Constitutional right, Disciplinary administrative procedure, Technical defense, Binding Precedent n. 5 STF, Unconstitutionality

Abstract

This paper deals with Administrative and Constitutional Law with regard to the indispensability of technical defense in the administrative disciplinary process, and the (un) constitutionality of Binding Precedent No. 05 of the Federal Supreme Court. The subject problematizes in order to conclude that the technical defense is not feasible. This was done through methodological procedures, which included exploratory and bibliographical research, with a deductive method of research about the essentiality of the debated topic and the consequent unconstitutionality of the Binding Predicate No. 05 of the Federal Supreme Court, having as sources of consultations articles, publications, internet texts and current legislation. It is demonstrated that the presence of technical defense by a lawyer in the disciplinary process is indispensable with respect to the ample defense, contradictory and legal security, and the absence of a patron would make it necessary for the Public Defender's Office to act in its constitutional an obligation of the State.

Author Biographies

Felipe Gonçalves Fernandes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2017). Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito do Estado pelo curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (2014.1). 
E-mail: felipefernandes_9@hotmail.com | ORCID iD icon 0000-0001-8944-3913

José Francisco Machado Martins, Policial Militar do Governo do Estado do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

Bacharel em Direito pela Faculdade Mater Dei (Curitiba, Paraná, Brasil); Atua como Policial Militar do Governo do Estado do Paraná.
joseefrancisco@outlook.com  | ORCID iD icon 0000-0003-4569-6665

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FERNANDES, Felipe Gonçalves; MARTINS, José Francisco Machado. A (in)dispensabilidade da defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, v.6, n.21, abr./jun. 2022. DOI: http://doi.org/10.48143/rdai.21.fernandesmartins

Published

2022-05-29

How to Cite

FERNANDES, Felipe Gonçalves; MARTINS, José Francisco Machado. The (in)dispensability of technical defense in the Disciplinary Administrative Process and the (un)constitutionality of the Binding Precedent Nº 5 Federal Supreme Court of Brazil: A (in)dispensabilidade da defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 21, p. 81–114, 2022. DOI: 10.48143/rdai.21.fernandesmartins. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai21fernandesmartins. Acesso em: 17 may. 2024.

Issue

Section

Penalty administrative law | Direito administrativo sancionador

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