Regime Jurídico Único e os “celetistas”
Single Legal Regime and employees of labor laws in Brazil
Palavras-chave:
Memória do Direito AdministrativoResumo
A Constituição Federal dispõe em seu art. 39: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Isso significa que, em cada esfera de governo, o regime jurídico de pessoal, tanto da Administração direta, quanto das autarquias e fundações públicas (que, aliás, não passam de autarquias designadas por sua base estrutural) será uniforme.
Referências
Artigo originalmente publicado na Revista de Direito Público, São Paulo, ano 25, v. 99, p. 03-13, jul.-set. 1991. A transcrição deste artigo foi realizada por Adilson Neri Pereira.
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Como citar este artigo | How to cite this article: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Regime Jurídico Único e os “celetistas”. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo, ano 7, n. 25, p. 377-388, abr./jun. 2023. DOI: [https://doi.org/10.48143/rdai.25].
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