Comments on Extraordinary Appeal Number 1,066,677 / MG (issue 551): extension of social rights to temporary public servants
Comments on Extraordinary Appeal Number 1,066,677 / MG (issue 551): extension of social rights to temporary public servants
Keywords:
Temporary public servant, Christmas bonus and vacation, ExtensãoAbstract
This paper examines the Extraordinary Appeal n. 1.066.677 / MG, processed by the wide range repercussion routine (issue n. 551), where the Supreme Federal Court established the thesis that temporary public servants are not entitled to christmas bonus and paid vacations with the constitutional bonus, unless the law and/or contractual agreement stated differently, or, yet, in the case of proven distortion within the temporary hiring system in the Public Administration. After a dogmatic analysis of the hypothesis in the established thesis, it was concluded that the precedent praises an intolerable landscape of discrimination between workers. Considering the arguments presented and an ideal of Law as a correctional intent, it was defended an extension of the referred fundamental social rights to the temporary public servants, observing the compatibility with the legal-administrative rule.
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