Controversial aspects of public advocacy
Controversial aspects of public advocacy
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/08.rmmKeywords:
Public Advocacy, State Advocacy, Government Advocacy, Primary and secondary public interest, Advisory activity, Litigation activity, Hierarchy, Longa manus theory, Advocacy of public officialsAbstract
Public entities, unlike private individuals, do not have their own interests: the so-called “secondary interest” is only protected by the Judiciary when it coincides with the “primary interest”. This difference marks the entire legal regime of Public Advocacy: it refers to State Advocacy and not Government Advocacy, in that the advocate (lawyer) should not defend the interests of the ruler when such interest is contrary to the legal system. It is undisputed that advisory activity is intended to defend the primary interest. In relation to the action in court, the issue is quite controversial. It is up to the public lawyer to defend the primary interest institutionally. When his personal conviction is not accepted by the Institution, he has the prerogative to act as “the long hand” of his superior. When public agents do not contradict what is established by the Public Advocacy, they should be defended by it. This defense does not constitute Government advocacy, because it is necessary for the adequate protection of the public interest.
References
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. coordenada e revista por Alfredo Bosi. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
ALESSI, Renato. Principi di diritto amministrativo. Milano: Giuffrè, 1966. v. I.
ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel de. Apontamentos sobre a perícia. Revista de processo, v. 23, p. 9-35, jul.-set. 1981.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos. Revista de Direito Público, São Paulo, ano IV, v. 16, p. 30-37, abr.-jun. 1971.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. O Estado contemporâneo, os direitos fundamentais e a redefinição da supremacia do interesse público. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. 2. tir. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil. Trad. Hiltomar Martins Oliveira. 2. ed. São Paulo: Lemos e Cruz, 2004. v. 1.
CLÉRICO, Laura. El examen de proporcionalidad en el derecho constitucional. Buenos Aires: Eudeba, 2009.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2000.
CORDARO, Cesar Antonio Alves. A Advocacia Pública dos Municípios: necessidade de tratamento constitucional. In: GUEDES, Jefferson Carús; SOUZA, Luciane Moessa de. Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Responsabilidade dos procuradores e assessores jurídicos da Administração Pública. BDA – Boletim de Direito Administrativo, n. 1, p. 1-7, jan. 2008.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 5. ed. São Paulo: Altas, 2007.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. A Ciência do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1980.
GUIMARÃES, Hélio de Seixas; LESSA, Ana Cecília. Figuras de linguagem. 14. ed. São Paulo: Atual, 2003.
HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles (Ed.). Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
MADUREIRA, Claudio. Advocacia Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Contratação de advogados por pessoas jurídicas de direito público. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, ano 1, p. 113-130, abr.-jun. 2017.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Princípio da colaboração no exercício da advocacia. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, n. 06, ano 02, p. 73-99, jul.-set. 2018.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do Ministério Público. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Advocacia de Estado revisitada: essencialidade ao Estado Democrático de Direito. In: GUEDES, Jefferson Carús; SOUZA, Luciane Moessa de. Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
NOGUEIRA, Carlos Frederico Coelho. Comentários ao Código de Processo Penal. Bauru: Edipro, 2002. v. 1.
OTERO, Paulo. Conceito e fundamento da hierarquia administrativa. Coimbra: Coimbra Editora, 1992.
RAMOS, William Junqueira. A Advocacia-Geral da União e a defesa do interesse público primário. São Paulo: Letras Jurídicas, 2015.
WOLFF, Hans J.; BACHOF, Otto; STOBER, Rolf. Direito administrativo. Trad. António F. de Sousa. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2006. v. I.
YANCEY, Philip. Prefácio. In: CHESTERTON, G. K. Ortodoxia. Trad. Almiro Pisetta. São Paulo: Mundo Cristão, 2008.
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