Revivendo o significado do “mérito” administrativo
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.33.nobrejrPalavras-chave:
Mérito Administrativo, Mérito Do Processo, Procedimento Administrativo Disciplinar, Discricionariedade, VinculaçãoResumo
Um dos conceitos jurídicos cujo significado tem ensejado controvérsias é o de mérito. Isto porque, além do seu sentido comum, possui várias significações no direito, dirigidas a consequências diferentes. Por isso, esse artigo tem como objetivo reviver a noção de mérito administrativo ou da decisão administrativa, evitando, principalmente, a confusão com o seu sentido processual. A atualidade e importância da abordagem resulta do emprego recente que a jurisprudência vem realizando quanto ao mérito administrativo, especialmente quanto à possibilidade de sua discussão judicial relacionada a procedimentos restritivos de direitos, tal como o procedimento administrativo disciplinar. Daí que o texto, embasado na doutrina administrativa clássica e atual, nacional e estrangeira, procura avivar que o mérito, considerado como a essência da discricionariedade, é um espaço de liberdade do administrador para decidir e que é isento de controle judicial. Discorreu-se sobre a origem do conceito de mérito por força da influência italiana, o seu fundamento, que residente no princípio da divisão de poderes. Outros aspectos também foram examinados, tais como o nexo entre mérito, discricionariedade e vinculação, a indagação se o mérito engloba o motivo do ato administrativo e a atualização do campo de abrangência do conceito diante da positivação de princípios da Administração Pública pela Constituição de 1988.
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