O exercício da competência discricionária pela inteligência artificial: Uma análise jurídica à luz do princípio democrático
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.34.filgueirasjrPalavras-chave:
Inteligência Artificial, Discricionariedade, Democracia, Função Administrativa, Administração PúblicaResumo
O artigo busca demonstrar que é vedada a transferência do exercício da competência discricionária a um sistema regido por inteligência artificial - IA, no seu atual estágio de desenvolvimento, por violação ao princípio democrático. Parte-se da ideia de que os sistemas baseados em IA, por serem autônomos como a inteligência humana, podem apresentar soluções inéditas, por causa da inserção de novos critérios decisionais ao longo da sua execução. Com isso, constata-se que a estrutura dos algoritmos finais do programa não pode ser conhecida previamente, o que não ocorre na automação simples, onde toda a cadeia algorítmica já consta da escritura do programa desde o início. O núcleo incontroverso da discricionariedade é a escolha de uma solução em detrimento de outra(s) também admitida(s) pelo direito. Essa escolha, apesar de delimitada pelo direito, inevitavelmente envolve o plexo ideológico do agente. Se o agente foi eleito para figurar como administrador público, significa que o povo que o escolheu tem o direito subjetivo público de vê-lo – junto de seus comandados – concretizar a ordem jurídica, mas também de vê-lo concretizar as suas ideias nas escolhas discricionárias e não as do seu adversário derrotado ou de uma máquina que não se pode saber qual o critério utilizará.
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