O Estado empregador
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.751Palavras-chave:
Estado Empregador, Concurso Público, Regime Estatutário, Isonomia, Direito Administrativo, ConstitucionalismoResumo
O artigo “O Estado Empregador”, de Márcio Cammarosano, propõe uma reflexão crítica sobre o papel do Estado como empregador, distinguindo-o da iniciativa privada e enfatizando sua condição de ente de direito público submetido a princípios constitucionais. Ao abordar a relação jurídica entre o Estado e seus agentes sob a ótica da relação de emprego, o autor discute as bases do regime estatutário, a obrigatoriedade do concurso público e a estabilidade como garantias fundamentais da neutralidade e imparcialidade no serviço público.
Cammarosano aponta uma série de distorções na interpretação e aplicação das normas constitucionais — como o abuso na criação de cargos em comissão, a manipulação do conceito de “primeira investidura”, a “transposição” e a “transformação de cargos” — que comprometem o princípio da isonomia e a meritocracia no acesso ao serviço público. Critica também o uso indevido do art. 106 da CF para justificar contratações sem concurso, defendendo que apenas atividades transitórias ou técnicas especializadas comportam exceções ao regime estatutário.
O autor amplia a discussão às autarquias e entidades paraestatais, defendendo que, mesmo sob o regime da CLT, deve prevalecer a exigência de concurso público, em nome da igualdade de oportunidades e do interesse público. Conclui com sugestões para uma futura constituinte: maior clareza textual, inclusão obrigatória do estudo da Constituição no ensino médio e, sobretudo, o efetivo cumprimento da Constituição vigente.
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Referências
Celso Antônio (coord.) Curso de direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986, p. 50-66. Transcrição realizada por Mauro Roberto Cruzeiro
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