Por que indenizar? Um ensaio sobre o(s) fundamento(s) da responsabilidade objetiva do Estado prevista no §6º do art. 37 da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.30.cunhafilhoPalavras-chave:
Responsabilidade civil – Estado – Teoria do risco – Fundamentos da indenização – Nexo causalResumo
No presente ensaio investigamos os possíveis fundamentos a justificar a responsabilidade civil objetiva do Estado prevista no § 6º do art. 37 da Constituição de 1988. Por traz da literalidade do comando normativo sob exame, discutimos que princípios/valores autorizam a sua aplicação nas mais diversas situações nas quais a vítima de um dano pretende o seu ressarcimento do erário, reflexão imprescindível para que o instituto da responsabilidade civil seja adequadamente aplicado entre nós. Para nosso estudo nos valemos de revisão bibliográfica e do raciocínio indutivo para testar a hipótese que tomamos como ponto de partida para a pesquisa, a saber: a de que a Teoria do Risco é insuficiente para explicar o manejo que os Tribunais fazem do § 6º do art. 37 da Constituição para a solução dos casos submetidos à sua apreciação. Ao fim da pesquisa confirmamos nossa hipótese, defendemos como principal fundamento para a responsabilidade civil do Estado o dano causado por conduta ilícita e a necessidade de a doutrina explorar melhor quais os princípios/valores que justificam condenar o Estado ao pagamento de indenização por prejuízos decorrentes suas ações ou omissões lícitas.
Referências
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Responsabilidade civil do Estado. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Coord.). Tratado de direito administrativo. São Paulo: Ed. RT, 2014. v. 7. p. 215-443.
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Responsabilidade civil do Estado. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo – ReDAC, ano 2, v. 8, p. 147-173, São Paulo, maio de 2014-B.
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. A importância da noção de imputação para a adequada compreensão do nexo de causalidade em matéria de responsabilidade do Estado. In: HACHEM, Daniel Wunder; GABARDO, Emerson; SALGADO, Eneida Desiree (Coord.). Direito administrativo e suas transformações atuais. Curitiba: Íthala, 2016. p. 489-504.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Os fundamentos da responsabilidade civil do estado. Revista dos Tribunais, n. 824, p. 63-75, jun. 2004.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo, 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. São Paulo: UNB, 1997.
BORGES, Alice Gonzalez. A responsabilidade civil do Estado à luz do Código Civil (LGL2002400): um toque de Direito Público. In: FREITAS, Juarez. Responsabilidade civil do estado (Org.). São Paulo: Malheiros, 2006. p. 17-36.
CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2007.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A responsabilidade do Estado por actos lícitos. 2. ed. São Paulo: Fórum, 2019.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
CRETELLA JÚNIOR, José. Tratado de direito administrativo. São Paulo – Rio de Janeiro: Forense, 1970. v. VIII.
CUNHA FILHO, Alexandre C. da. Responsabilidade civil e governança pública: um ensaio sobre a importância do desenho institucional da responsabilidade civil do Estado para o bom funcionamento da burocracia estatal. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Z.; MARRARA, Thiago; PEDREIRA, Ana Maria; NOHARA, Irene P. (Org.). Responsabilidade do estado – estudos em homenagem ao prof. Edmir Netto de Araujo. São Paulo: LiberArs, 2021. p. 163-175.
DONNINI, Rogério. A complementação de lacunas no Código Civil (LGL2002400). Continua a viger o art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil (LGL2002400)? Revista da Academia Paulista de Direito, v. 4, p. 233-248, São Paulo, jul.-dez 2012.
DUEZ, Paul. La responsabilité de la puissance publique. Paris: Dalloz, 2012. (Reimpressão de 2 edição da obra lançada em 1938).
DUGUIT, Léon. Les transformations du droit public, Paris: Armand Colin, 1913. (Reimpressão em 1999 pela coleção La Mémoire du Droit).
DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously, Cambridge/Massachussets: Harvard University Press, 1977.
FEDERIGHI, Wanderley José. Jurisprudência e direito. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 1999.
FREITAS, Juarez. Responsabilidade civil do Estado e o princípio da proporcionalidade: vedação de excesso e de inoperância. In: FREITAS, Juarez (Org.). Responsabilidade Civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 170-197. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v241.2005.43326
GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Responsabilidade civil pelo risco da atividade. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.
HACHEM, Daniel Wunder. O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Z; NOHARA, Irene Patrícia (Coord.). Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores – Direito Administrativo. São Paulo: Ed. RT, 2017. v. III. p. 355-373.
JUSTEN FILHO, Marçal. A responsabilidade do Estado. In: FREITAS, Juarez. Responsabilidade civil do estado (Org.). São Paulo: Malheiros, 2006. p. 226-248.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.
LOBÃO, Marcelo Meireles. Responsabilidade do estado pela desconstituição de contratos administrativos em razão de vícios de nulidade. São Paulo: Malheiros, 2008.
LOPEZ, Teresa Ancona. Principais linhas da responsabilidade civil no Direito Brasileiro contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FADUSP, v. 101, p. 111-152, São Paulo, FADUSP, jan.-dez 2006. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p111-152
LUVIZOTTO, Juliana Cristina. Responsabilidade civil do Estado legislador. São Paulo: Almedina, 2015.
MAFFINI, Rafael Da Cás; RIGON, Josiane. A proteção ressarcitória do Estado e o princípio da proteção da confiança in Revista de Direito Administrativo – RDA, v. 265, p. 45-67, Rio de Janeiro, FGV, jan.-abr. 2014. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v265.2014.18911
MARIENHOFF, Miguel S. Tratado de derecho administrativo. 2. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1975. t. IV.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 20. ed. São Paulo: Ed. RT, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Ed. RT, 1991.
MENDONÇA, José Vicente Santos de; FREITAS, Thamar de Simone C. Responsabilidade do Estado: entre pipas, balas perdidas e omissões. In: GAULIA, Cristina T. et al. (Coord.). Controvérsias do Direito Administrativo: breves notas em homenagem ao prof. Jessé Torres. Rio de Janeiro: Emerj, 2021. p. 101-104.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
NERY, Ana Rita de Figueiredo. Responsabilidade extracontratual do Estado: por que condenamos o Estado e o que isso diz das nossas expectativas em relação ao comportamento administrativo? Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura, ano 22, n. 58, p. 35-54, São Paulo: EPM, abr.-jun. 2021.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
PEDREIRA, Ana Maria. O princípio da precaução na atividade administrativa e a responsabilidade do Estado – uma nova teoria. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Z.; MARRARA, Thiago; PEDREIRA, Ana Maria; NOHARA, Irene P. (Org.). Responsabilidade do Estado: estudos em homenagem ao prof. Edmir Netto de Araujo. São Paulo: LiberArs, 2021. p. 109-125.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. Atualizada por Gustavo Tepedino. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. Trad. Maria E. Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
PINHO, Fabiana. O logos, páthos and ethos in judicial argumentation. In: CLUYSENAER, Liesbeth Huppes; COELHO, Nuno M. M. S. (ed). Aristotle on emotions in law and politics. Cham/Switzerland: Springer, 2018. p. 133-153. DOI: https://doi.org/10.1007/978-3-319-66703-4_7
REALE, Miguel. Direito natural/direito positivo. São Paulo: Saraiva, 2012.
RIVERO, Jean. Direito administrativo. Trad. Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1981. (Original de 1975).
ROSANVALLON, Pierre. La nouvelle question social: repenser l´État-providence. Paris: Éditions du Seuil, 1995.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
SILVA, Almiro do Couto e. Responsabilidade do Estado e problemas jurídicos resultantes do planejamento. In: DI PIETRO, Maria Sylvia; SUNDFELD, Carlos Ari (Org.). Doutrinas essenciais do direito administrativo. São Paulo: Ed. RT, 2013. v. III. p. 1123-1133.
ZANCANER, Weida. A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Z; NOHARA, Irene Patrícia (Coord.). Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: direito administrativo. São Paulo: Ed. RT, 2017. v. III. p. 289-300.
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