Conselhos de fiscalização profissional no Brasil, autarquias sui generis, e a Lei-quadro das associações públicas profissionais de Portugal: estudo comparado
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.29.oliveiraPalavras-chave:
: Conselhos de fiscalização profissional – Autorregulação profissional – Associações públicas profissionais – Controle governamental – Administração pública autônomaResumo
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias sui generis, destinadas a fiscalizar o exercício de profissões. No Brasil, estão envoltos em questões ontológicas controversas e a legislação de regência é antiga, fragmentada e casuística, inadequada para lidar com os problemas complexos dessas entidades. Os conselhos têm sido pouco estudados quanto à sua estruturação federativa, organização, gestão, mecanismos de controle, accountability, ação regulatória e cumprimento das finalidades de interesse coletivo. O tema foi recentemente reavivado pela Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. Tendo como contexto teórico a autorregulação profissional e por objetivos encontrar subsídios para a disciplina jurídica, a organização, a governança e o controle da atuação dos conselhos, o artigo promove, em aspectos selecionados, uma análise comparada da legislação brasileira com a lei-quadro das associações públicas profissionais de Portugal, e conclui que a legislação portuguesa, que avançou na direção de definir o direito aplicável e de equilibrar o interesse coletivo com os interesses gerais das profissões, ambos presentes num modelo de autorregulação, constitui um paradigma relevante para orientar o aprimoramento normativo e funcional do sistema brasileiro.
Referências
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