Conselhos de fiscalização profissional no Brasil, autarquias sui generis, e a Lei-quadro das associações públicas profissionais de Portugal: estudo comparado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.29.oliveira

Palavras-chave:

: Conselhos de fiscalização profissional – Autorregulação profissional – Associações públicas profissionais – Controle governamental – Administração pública autônoma

Resumo

Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias sui generis, destinadas a fiscalizar o exercício de profissões. No Brasil, estão envoltos em questões ontológicas controversas e a legislação de regência é antiga, fragmentada e casuística, inadequada para lidar com os problemas complexos dessas entidades. Os conselhos têm sido pouco estudados quanto à sua estruturação federativa, organização, gestão, mecanismos de controle, accountability, ação regulatória e cumprimento das finalidades de interesse coletivo. O tema foi recentemente reavivado pela Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. Tendo como contexto teórico a autorregulação profissional e por objetivos encontrar subsídios para a disciplina jurídica, a organização, a governança e o controle da atuação dos conselhos, o artigo promove, em aspectos selecionados, uma análise comparada da legislação brasileira com a lei-quadro das associações públicas profissionais de Portugal, e conclui que a legislação portuguesa, que avançou na direção de definir o direito aplicável e de equilibrar o interesse coletivo com os interesses gerais das profissões, ambos presentes num modelo de autorregulação, constitui um paradigma relevante para orientar o aprimoramento normativo e funcional do sistema brasileiro.

Biografia do Autor

Weder de Oliveira , Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

Doutorando em Direito pela USP. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Goiás. Pós-graduado lato sensu em Engenharia de Produção de Petróleo (UFBA/Petrobras) e em Economia (George Washington University). Professor permanente da graduação e da pós-graduação em Direito e do programa de mestrado em Administração Pública do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União.

Referências

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Publicado

2024-06-29

Como Citar

OLIVEIRA , Weder de. Conselhos de fiscalização profissional no Brasil, autarquias sui generis, e a Lei-quadro das associações públicas profissionais de Portugal: estudo comparado. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 29, p. 183–211, 2024. DOI: 10.48143/rdai.29.oliveira. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/702. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Organização Administrativa