Contribuição do controle externo para o aprimoramento de política pública: o caso da compensação ambiental e a atuação do Tribunal de Contas da União

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.26.oliveira

Palavras-chave:

Compensação ambiental – Unidades de conservação ambiental – Tribunal de Contas da União – Auditoria ambiental

Resumo

A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No art. 36, estabeleceu para o empreendedor de empreendimento de significativo impacto ambiental a obrigação de “apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral”. A natureza jurídica dessa obrigação, a forma de ser cumprida e a gestão dos recursos sempre foram controversas. O tema vem sendo debatido na doutrina e foi discutido na ADI 3378 e em fiscalizações conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Este artigo visa demonstrar a contribuição que o controle externo proporcionou ao aprimoramento normativo e à funcionalidade, com segurança jurídica, do modelo definido no mencionado art. 36. As auditorias do TCU constituíram um fórum amplo e eclético, no qual a complexa dinâmica dessa obrigação legal foi longamente debatida, à luz da higidez do ordenamento orçamentário brasileiro, e soluções para os diversos problemas foram propostas, resultando na Lei 13.668/2018, que disciplinou um novo modelo de destinação e aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental. Os próximos passos antevistos na atuação do controle externo vão no sentido de avaliar o desempenho da nova sistemática, continuando o processo de indução do aprimoramento jurídico e operacional desse instituto, ainda a suscitar estranhamentos teóricos, que se tornou fonte imprescindível de financiamento do fortalecimento do SNUC.

Biografia do Autor

Weder de Oliveira , Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP (Brasília, DF, Brasil)

Doutorando e Mestre em Direito pela USP. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Goiás. Pós-graduado lato sensu em Engenharia de Produção de Petróleo (UFBA/Petrobras) e em Economia (George Washington University). Professor permanente da graduação e da pós-graduação em Direito e do programa de mestrado em Administração Pública do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União.

Referências

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 2.892, de 20 de maio de 1992. Dispõe sobre os Objetivos Nacionais de Conservação da Natureza, cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, estabelece medidas de preservação da diversidade biológica e dá outras providências. Dossiê digitalizado. Brasília: Câmara dos Deputados, 1992. Disponível em: [www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1140158&filename=Dossie+-PL+2892/1992]. Acesso em: 05.07.2021.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 8. ed. Disponível em: [https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484]. Acesso em: 03.07.2021.

ELIA, Carolina. O senhor da história – com Paulo Nogueira Neto. O Eco. 28 abr. 2006. Disponível em: [www.oeco.org.br/reportagens/10947-oeco16589]. Acesso em: 05.07.2021.

FARIA, Ivan Dutra. Compensação ambiental: os fundamentos e as normas; a gestão e os conflitos. Disponível em: [www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/99899/textoparadiscussao43IVANDUTRAFARIA.pdf?sequence=1&isAllowed=y]. Acesso em: 05.07.2021.

GIACOMONI, James. Orçamento Governamental: teoria – sistema – processo. São Paulo: Atlas, 2019. Edição do Kindle.

MACIEL, Marcela Albuquerque. Compensação ambiental: instrumento para implementação do Sistema nacional de Unidades de Conservação. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) – Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Brasília-DF. Disponível em: [https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/5775/1/61000220.pdf]. Acesso em: 08.07.2021.

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU. Princípio do poluidor pagador: aplicação incoerente nas políticas e ações ambientais da UE. Relatório especial, 2021. Disponível em: [www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=58811]. Acesso em: 08.07.2021.

UNEP Divison of Enviromental Law and Conventions. Auditing the Implementations of Multilateral Environmental Agreements (MEAs): A Primer for Audiors. 2010. Disponível em: [https://wedocs.unep.org/bitstream/handle/20.500.11822/17290/Auditing_Implementation_of_MEAs.pdf?sequence=1&isAllowed=y]. Acesso em: 04.07.2021.

Downloads

Publicado

2023-10-01

Como Citar

OLIVEIRA , Weder de. Contribuição do controle externo para o aprimoramento de política pública: o caso da compensação ambiental e a atuação do Tribunal de Contas da União. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 7, n. 26, p. 113–142, 2023. DOI: 10.48143/RDAI.26.oliveira. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/644. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Controle | Control