Poder Judiciário e Administração Pública: interferência indevida na capacidade de tomada de decisão e execução de políticas públicas de combate a COVID-19

Judiciary and Public Administration: undue interference in the decision-making capacity and execution of public policies to combat COVID-19

Autores

  • Edvaldo Nilo de Almeida Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Brasília, DF, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.19.ena

Palavras-chave:

Poder Judiciário, COVID-19, Administração Pública, Reserva de administração

Resumo

Este estudo tem por objeto demonstrar a ilegitimidade jurídica da interferência do Poder Judiciário na capacidade de tomada de decisão e execução de políticas públicas de combate à Covid-19 pela Administração Pública. A metodologia consiste na análise da doutrina jurídica e jurisprudencial relacionadas ao tema, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes de estudo do Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito. Nessa senda, o problema a ser respondido é se o atual processo de aplicação do Direito pelo Poder Judiciário em relação às políticas públicas da Administração Pública de combate à Covid-19 pode ser considerado conflitante com o ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se, assim, que os danos causados pela troca de papéis constitucionais causam a paralisia do Estado e ferem, normativamente, os princípios constitucionais, quais sejam: o princípio republicano, do Estado Democrático de Direito, e da separação de poderes.

Biografia do Autor

Edvaldo Nilo de Almeida, Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Brasília, DF, Brasil)

Professor do IBMEC (Brasília, DF, Brasil). Doutor em Direito Público pela PUC-SP. Possui pós-graduação no curso de especialização em Direito Tributário pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Possui pós-doutorado em Democracia do Ius Gentium Coimbra e associado à Universidade de Coimbra. Desenvolve pós-doutoramento em Direito Tributário da UERJ e estágio de pesquisa de pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Procurador do Distrito Federal. ORCID:
ORCID iD icon 0000-0001-8438-0482 | edvaldonalmeida@yahoo.com.br

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tercera reimpresión. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. 2. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2001.

ÀVILA, Humberto Bergmann Teoria dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, [S.l.], n. 21, p. 01-50, jun. 2012. Disponível em: [www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/1794]. Acesso em: 23.05.2021.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Teoria do estado. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 10. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Princípios constitucionais e atividade jurídico-administrativa: anotações em torno de questões contemporâneas. In: George Salomão Leite (Org.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003.

ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de princípios constitucionais. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2002.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão e dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FERREIRA, Jorge. Regime jurídico dos inquéritos parlamentares. Coimbra: Almedina, 1999.

HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. Reimpr. Porto Alegre: Safe Editor, 2002.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Safe Editor, 1991.

KRAMER, Larry. The people themselves: popular constitutionalism and judicial review. New York: Oxford University Press, 2004.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2000. t. II.

MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MULLER, Friedrich. Direito-Linguagem-Violência. Porto Alegre: Safe Editor, 1995.

PIÇARRA, Nuno. A separação de poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios constitucionais. Porto Alegre: Safe Editor, 1999.

RUSSOMANO, Rosah. Curso de direito constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984.

SILVA, José Afonso da. Sistema Constitucional da Seguridade Social. Direito tributário: estudos avançados em homenagem a Edvaldo Brito. São Paulo: Atlas, 2014.

STRECK, Lenio Luis Hermenêutica jurídica e(m) crise. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SUNSTEIN, Cass R. The New Legal Realism. University of Chicago Law Review, Forthcoming, U of Chicago Law & Economics, Olin Working Paper n. 372, U of Chicago, Public Law Working Paper n. 191. Disponível em: [https://ssrn.com/abstract=1070283]. Acesso em: 23.05.2021.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

VIEIRA, José Ribas et al. O Supremo Tribunal Federal como arquiteto institucional: a judicialização da política e o ativismo judicial. Versus: Revista de Ciências Sociais Aplicadas do CCJE, Rio de Janeiro, v. 02, p. 74-85, 2009.

Publicado

2022-09-07

Como Citar

ALMEIDA, Edvaldo Nilo de. Poder Judiciário e Administração Pública: interferência indevida na capacidade de tomada de decisão e execução de políticas públicas de combate a COVID-19: Judiciary and Public Administration: undue interference in the decision-making capacity and execution of public policies to combat COVID-19. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 19, p. 191–212, 2022. DOI: 10.48143/rdai.19.ena. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/423. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

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