Comentários ao julgamento do Habeas Corpus nº 124.520: remição ficta da pena

Comments on the Judgment of Habeas Corpus nº 124.520: fictional redemption of sentence

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Resumo

O presente trabalho se presta a analisar o teor do julgamento do Habeas Corpus nº 124.250, no bojo do qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o direito de detento à remição da pena sem a realização de atividade de trabalho, o que era pretendido tendo em vista a inexistência de estrutura para tanto na unidade prisional. Por meio de uma análise dogmática das hipóteses de controle jurisdicional somadas ao arcabouço axiológico da Constituição, concluímos por defender tese contrária àquela defendida no julgado.

Biografia do Autor

Felipe Gonçalves Fernandes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Procurador do Estado de São Paulo desde 2010. Professor de Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (2014). Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. E-mail: felipefernandes_9@hotmail.com

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Publicado

2021-05-14

Como Citar

FERNANDES, Felipe Gonçalves. Comentários ao julgamento do Habeas Corpus nº 124.520: remição ficta da pena: Comments on the Judgment of Habeas Corpus nº 124.520: fictional redemption of sentence. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 10, p. 185–192, 2021. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/345. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Comentários à Jurisprudência | Comments of Jurisprudence