A lei da liberdade econômica e os novos paradigmas da intervenção do estado no domínio econômico

The law of economic freedom and the new paradigms of state intervention in the economic field

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.16.v.p.m.v

Palavras-chave:

Lei nº 13.874/2019, Liberdade Econômica, Intervenção do Estado no Domínio Econômico, Livre iniciativa, Ordem econômica

Resumo

O presente artigo estuda as principais mudanças introduzidas pela Lei nº 13.874/2019. A recente história econômica brasileira é marcada por forte intervenção do Estado na Economia, seja de forma direta ou indireta. Com o advento da Constituição da República de 1988, foi instaurado um novo modelo de ordem econômica centralizado na livre iniciativa. Entretanto, é possível constatar, por meio de estudos estatísticos e a pesquisa da jurisprudência, que tal modelo não fora colocado em prática, mantendo-se a forte tradição estatizante do país. Com a Lei da Liberdade Econômica, nota-se um movimento normativo com capacidade de alterar esta realidade. Por fim, chegou-se à conclusão de que a Lei 13.874/2019 possui um grande potencial transformador, capaz de criar novos paradigmas e limites para a intervenção estatal na economia, desde que bem regulada e interpretada conforme os fins ditados pela Constituição.

Biografia do Autor

Vinícius Périssé Maia Veras, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Graduando em Direito (UERJ). E-mail: viniciuspmveras@gmail.com

Valter Shuenquener de Araujo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Professor Associado de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UERJ. Doutor em Direito Público (UERJ). Secretário-Geral do CNJ. Juiz Federal. Conselheiro do CNMP (2015-maio de 2020). E-mail: vsaraujo19@gmail.com

Referências

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A.. Why Nations Fail: the origins of power, prosperity and poverty. New York: Currency, 2012.

ARAUJO, Valter Shuenquener de. O Princípio da Proteção da Confiança. Uma Nova Forma de Tutela do Cidadão Diante do Estado. 2ª edição. Niteroi: Editora Impetus, 2016.

BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, pp. 187-212, v. 226, out./dez., 2001. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47240/44652. Acesso em 4 nov. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Estado e livre iniciativa na experiência constitucional brasileira. Migalhas, Brasília, 16 abril 2014. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI199284,71043-Estado+e+livre+iniciativa+na+experiencia+constitucional+brasileira. Acesso em: 25 ago. 2019.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. A declaração de direitos de liberdade econômica e a regulação: MP 881 e a contenção do abuso de poder regulatório. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-declaracao-de-direitos-de-liberdade-economica-e-a-regulacao-15072019. Acesso em: 15 jul. 2019.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de Polícia, Ordenação, Regulação: Transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do Direito Administrativo Ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 319 DF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Min. Moreira Alves. Brasília, 03 de março de 1993. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14708060/questao-de-ordem-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-319-df Acesso em 6 de dez. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 1.950 SP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Relator: Min. Eros Grau. Brasília, 03 de novembro de 2005, p. 146-153. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/762633/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1950-sp. Acesso em 10 de out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 46 DF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 05 de agosto de 2009. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14712236/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-adpf-46-df. Acesso em 10 de out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 449 DF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, 08 de maio de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5167205. Acesso em 10 out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1.054.110 SP. Recurso Extraordinário. Relator: Min. Roberto Barroso. Brasília, 09 de maio de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/156256644/processo-n-1054110-do-stf. Acesso em 10 de out. 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

COUTO, C. S.; CASTILHO, M. Regulação e eficiência administrativa no Brasil: um estudo a partir dos referenciais da Teoria da Análise Econômica do Direito. In: POMPEU, Gina Vidal Marcílio; PINTO, Felipe Chiarello de Souza; CLARK, Giovani. (Org.). Sociedade Global e seus impactos sobre o estudo e a efetividade do Direito na contemporaneidade. 1 ed. Florianópolis: FUNJAB, 2014, v. 1, p.303-318

CYRINO, André. O Princípio Constitucional da Eficiência: interdisciplinaridade, análise econômica e método no Direito Administrativo Brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos (Org.). A República que ainda não foi: Trinta anos da Constituição de 1988 na visão da Escola de Direito Constitucional da UERJ. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 575-590.

Diretrizes gerais e guia orientativo para elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR / -- Brasília: Presidência da República, 2018. 97 p. il. p. 23. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/governanca/regulacao/apresentacao-regulacao-pasta/comite-interministerial-de-governanca-aprova-as-diretrizes-gerais-e-roteiro-analitico-sugerido-para-analise-de-impacto-regulatorio-diretrizes-air-e-o-guia-orientativo-para-elaboracao-de-analise-de-impacto-regulatorio-guia-air/diretrizes_guia_air_cig_11junho2018.pdf/view. Acesso em: 06/12/2019.

HEINZERLING, Lisa; ACKERMAN, Frank. Princing the Priceless: Cost-Benefit Analysis of Environmental Protection. Washington D.C.: Georgetown University, 2002.

HERITAGE FOUNDATION. 2019 Index of Economic Freedom. Disponível em: https://www.heritage.org/index/ranking. Acesso em: 3 set. 2019.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Abuso de poder regulatório: modo de usar (compreensão do art. 4º da Lei 13.874/19). Academia.edu. 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/40442363/Art4Lei_Liberdade_Economica_Final_12672_. Acesso em: 06 nov. 2019.

MORO et al. (201). Exposição de motivos e considerandos de atos legislativos. EMI nº 00083/2019 ME AGU MJSP. Brasília, 11 de Abril de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Exm/Exm-MP-881-19.pdf. Acesso em: 04 Nov. 2019.

OCDE (2008). Introductory Handbook for Undertaking Regulatory Impact Analysis – RIA, Versão 1.0 Outubro 2008. Disponível em: https://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/44789472.pdf. Acesso em: 01/11/2019.

OLIVEIRA, Fernando A. Albino de. Limites e Modalidades da intervenção do Estado no Domínio Econômico. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, vol. 6, p. 447 - 466, Maio/ 2011.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Novo perfil da Regulação Estatal: Administração Pública de Resultados e Análise de Impacto Regulatório. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SADDY, André. Efeitos jurídicos do silêncio positivo no direito administrativo brasileiro. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 7, n. 25, p. 45-80, abr./jun. 2009, p.72. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=58006. Acesso em: 24 out. 2019.

SADDY, A.. Formas de Atuação e Intervenção do Estado Brasileiro na Economia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011

SADDY, André. Limites e técnicas de contenção à intervenção direta do Estado brasileiro na economia. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 16, n. 183, mar. 2017. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=247060. Acesso em: 22 out. 2019.

SADDY, André; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Responsabilidade por inatividade da Administração Pública: um estudo específico do silêncio administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 65, p. 109-133, jul./set. 2016. DOI: 10.21056/aec.v16i65.263.

SILVEIRA, Mateus Camilo Ribeiro da. O silêncio administrativo, suas possíveis consequências jurídicas e a revisão dos seus efeitos pela Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 14, n. 55, out./dez. 2016, p.206. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=246427. Acesso em: 24 out. 2019.

TOLEDO, Gastão Alves de. O Direito Constitucional Econômico e sua Eficácia. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

UNITED NATIONS DEVELOPMENT PROGRAM. Human development reports: 2018 statistical update. 2018. Disponível em: http://hdr.undp.org/en/2018-update. Acesso em: 8 set. 2019.

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Publicado

2021-01-09

Como Citar

VERAS, Vinícius Périssé Maia; ARAUJO, Valter Shuenquener de. A lei da liberdade econômica e os novos paradigmas da intervenção do estado no domínio econômico: The law of economic freedom and the new paradigms of state intervention in the economic field. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 16, p. 59–82, 2021. DOI: 10.48143/RDAI.16.v.p.m.v. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/238. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Regulação | Regulation

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