Processo administrativo disciplinar da Lei 8.112/1990 e o cancelamento da súmula vinculante nº 5 do STF

Process Disciplinary Administrative of Law 8.112/1990 and the cancellation of Binding Precedent 5

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/10.rbrj

Palavras-chave:

Súmula Vinculante, Constituição Federal, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente trabalho, de cunho hipotético-dedutivo, propõe considerações acerca do processo administrativo disciplinar contido na Lei 8.112/1990 e do pedido de cancelamento da Súmula Vinculante 5, o qual fora oferecido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, porém não acatado pelo Supremo Tribunal Federal. Objetivar-se-á expor sobre a necessidade de existência de defesa técnica nos processos administrativos disciplinares, demonstrando que o não cancelamento da referida súmula vinculante prejudica princípios constitucionais e corrobora para maior insegurança jurídica das decisões administrativas.

 

Biografia do Autor

Ricardo Bispo Razaboni Junior, Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha (Marília, São Paulo, Brasil)

Mestrando em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha de Marília/SP. Bolsista CAPES/PROSUP-Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Pós-Graduando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Fundação Educacional do Município de Assis. Membro do Grupo de Pesquisa REI (Relações Institucionais) Todos os lados do art. 2º da Constituição Federal e do Grupo de Pesquisa DiFuSo (Direitos Fundamentais Sociais), ambos cadastrados no diretório acadêmico de pesquisa do CNPQ. Professor de Pós-graduação lato sensu na Federal Concursos e Pós-graduações em São Paulo. Professor na Nova Concursos, em São Paulo. Professor na Autoridade Concursos, em Assis/SP. Realiza Estágio-Docência na graduação do curso de Direito do Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha de Marília/SP. Advogado e Consultor Jurídico. razabonijr@gmail.com

Rafael José Nadim de Lazari, Universidade de Marília (Marília, São Paulo, Brasil)

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Teoria do Estado pelo Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha, de Marília/SP. Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP. Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da Universidade de Marília/SP – UNIMAR. Autor, organizador e participante de inúmeras obras jurídicas, no Brasil e no exterior. Advogado. prof.rafaeldelazari@hotmail.com

 

Alencar Frederico Margraf, Faculdades Integradas dos Campos Gerais (Ponta Grossa, Paraná, Brasil)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, pelo Instituto Busato de Ensino. Pós-Graduado lato sensu, pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, Núcleo de Ponta Grossa. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Membro Efetivo do Instituto Paranaense de Direito Processual. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (mai-2013/mai-2015). Vice-Líder do Grupo de Pesquisa “Relações Institucionais: todos os lados do artigo 2º da Constituição Federal” (certificado pela CAPES). Editor-Chefe da Revista Aporia Jurídica da Faculdade CESCAGE. Professor de Ciência Política e Teoria do Estado e de Processo Penal nas Faculdades Integradas dos Campos Gerais (CESCAGE). Advogado e Pesquisador. alencarmargraf@yahoo.com.br

 

Referências

BASTOS, Aurélio Wander. Súmula vinculante , 1997.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo . 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

JANSEN, Rodrigo. A Súmula Vinculante como norma jurídica. Revista de Direito Administrativo , Rio de Janeiro, v. 240, p. 225-264, jan. 2015. Disponível em: [http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43627/44704]. Acesso em: 08.04.2017.

KISTEUMACHER, Daniel Henrique Rennó. A (in)constitucionalidade da súmula vinculante n. 5. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia , Curitiba, v. 9, n. 9, p. 292-311, 2011.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes e vinculação. Instrumentos do stare decisis e prática constitucional brasileira. Revista de Direito Administrativo , Rio de Janeiro, v. 241, p. 177-208, jan. 2015. Disponível em: [http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43370/44673]. Acesso em: 08.04.2017.PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE SÚMULA VINCULANTE – PSV 58/DF. Julgamento em 30 de novembro de 2016. Informativo 849. Plenário. Disponível em: [www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoTema/anexo/Informativomensalnovembro2016.pdf]. Acesso em: 28.03.2017.

PRUDENTE, Antônio Souza. Súmula vinculante e a tutela do controle difuso de constitucionalidade. Genesis – Revista de Direito Processual Civil , ano 9, n. 34, out.-dez. 2004.

Publicado

2019-09-30

Como Citar

RAZABONI JUNIOR, Ricardo Bispo; LAZARI, Rafael José Nadim de; MARGRAF, Alencar Frederico. Processo administrativo disciplinar da Lei 8.112/1990 e o cancelamento da súmula vinculante nº 5 do STF: Process Disciplinary Administrative of Law 8.112/1990 and the cancellation of Binding Precedent 5. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 10, p. 73–88, 2019. DOI: 10.48143/rdai/10.rbrj. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/186. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

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