Vontade da constituição e crime licitatório do art. 89 da Lei 8.666: ambiente empresarial no capitalismo brasileiro de compadrio, diante do controle judicial penal pós-operação Lava Jato, e propostas para unir o Brasil contra crise ética, política e econô
The Will of the Constitution and bidding crime in article 89 of Law 8.666: business environment in the Brazilian capitalism of favors before the judicial control of post Car Wash Operation; proposals to unite Brazil against the ethical
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/04.jcgjPalavras-chave:
Licitação, Dispensa, Inexigibilidade, Corrupção, CapitalismoResumo
Este artigo é resultado de pesquisa acerca dos impactos da corrupção, na crise ética, política e econômica nas situações indevidas de dispensa e inexigibilidade de licitações, culminando no crime do art. 89 da Lei 8.666/1993 – objeto central do presente trabalho – o que favorece o capitalismo de compadrio e a negociata entre agentes políticos e o empresariado, perpetuando, dessa forma, o ciclo vicioso da corrupção. Posteriormente, traça alguns contornos acerca de hipóteses práticas de direito material e processual no tocante à Lei Nacional de Licitações. Por fim, a proposta dos autores para a necessária mudança comportamental que proporciona todos esses graves escândalos de corrupção, infelizmente banalizados pelo cotidiano.
Referências
ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Porque as nações fracassam: as origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Trad. Cristiana Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
ADRIELE, Claudia. Os modelos de administração pública: patrimonialista, burocrática e gerencial. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 21.05.2013. Disponível em: [www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.43523&seo=1]. Acesso em: 15.05.2017.
ATALIBA, Geraldo. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Ed. RT, 1968.
ÁVILA, Ana Paula Oliveira. O princípio da impessoalidade da administração pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BERTONCINI, Mateus. Ato de improbidade administrativa: 15 anos da Lei 8.429/1992. São Paulo: Ed. RT. 1992.
BINENBOJM, Gustavo. Temas de direito administrativo e constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Direito penal das licitações. São Paulo: Saraiva, 2012.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal. Parte geral. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 1.
BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional didático. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo administrativo federal: comentários à Lei 9.784, de 29.01.1999. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
COMPARATO, Fábio Konder. Contrato de associação: descumprimento do princípio constitucional da imparcialidade da administração pública. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 19, 1997.
COSTA JUNIOR, Paulo José da. Direito penal das licitações: comentários aos arts. 89 a 99 da Lei 8.666, de 21.06.1993. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
COUTO E SILVA, Almiro do. Serviço de publicidade: promoção pessoal: dispensa de licitação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 213, jul.-set. 1998.
DALLARI, Adilson Abreu. Licitação nas empresas estatais. Revista de Direito Administrativo, n. 229, jul.-set. 2002.
DOBEL, John Patrick. The Corruption of a State. The American Political Science Review, v. 72, 1978.
DUARTE, David. Procedimentalização, participação e fundamentação: para uma concretização do princípio da imparcialidade administrativa como parâmetro decisório. Coimbra: Almedina, 1996.
DURANT, Will. História da filosofia. Trad. Luiz Carlos do Nascimento Silva. Rio de Janeiro: Nova Cultura, 2000.
FERRAZ, Luciano. Emitir parecer jurídico é exercício da liberdade profissional. Disponível em: [www.conjur.com.br/2016-jun-09/interesse-publico-emitir-parecer-juridico-exercicio-liberdade-profissional]. Acesso em: 24.05.2017.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Segurança jurídica e normas gerais. Revista de Direito Tributário, n. 17-18, jul.-dez. 1981.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. 16. imp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 2009.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa (comentários à Lei 8.429/1992 e Legislação Complementar). 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
FORTINI, Cristiana; PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Processo administrativo: comentários à Lei 9.784/1999. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
GARCIA, Emerson. A Lei de Improbidade e a dosimetria de suas sanções. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 58, 2006.
GARCIA, Maria. Constituição e Estado de direito: refletindo sobre a teoria da corrupção de John Patrick Dobel. Revista de Direito Constitucional e Internacional, ano 18, n. 70, São Paulo: Ed. RT, jan.-mar. 2010.
GASPARINI, Diógenes. Crimes na licitação. 4. ed. rev. atual. São Paulo: NDJ, 2011.
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro (Atual./Colab.). In: MUKAI, Toshio. Direito administrativo sistematizado. 2. ed. São Paulo: QuartierLatin, 2008.
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Direito administrativo. Florianópolis: Conceito, 2009.
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Educação política. Florianópolis: Conceito, 2009.
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Direito urbanístico e ambiental constitucional: a valorização das cidades, da participação popular como o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Este ano, 90% dos contratos da Petrobras foram feitos sem licitação. Jornal Nacional. 26.11.2014. Disponível em: [http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/11/este-ano-90-dos-contratos-da-petrobras-foram-feitos-sem-licitacao.html].
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Diário dos fundos de pensão. 05.04.2017. Disponível em: [http://m.cbn.globoradio.globo.com/media/audio/75975/tse-suspende-julgamento-da-chapa-dilma-temer-o-que.html].
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Revista IstoÉ dinheiro. Disponível em: [www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20160715/sindicalismo-controle-dos-correios/393626]. Acesso em: 01.05.2017.
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro; FORTES, Márcio Sette; SÁ, Marco Aurério; AIETA, Vânia. Infraestrutura e o futuro do Brasil no séc. XXI: desafios e oportunidades para os empresários desenvolverem as estruturas econômicas junto com as administrações públicas e a inegável melhoria nas condições de vida do povo brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro; GARCIA, Maria; MOREIRA, Eduardo Ribeiro; GARCIA, Maria Ivan Simões. Constituição e legislação de direito constitucional. São Paulo: Ed. RT, 2010.
GRECO FILHO, Vicente. Dos crimes da Lei de Licitações. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 42. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano; SOUZA, Arthur de Brito Gueiros. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1.º a 120. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
JORGE, Flávio Cheim. A tutela da probidade administrativa: crime de responsabilidade ou ação civil de improbidade administrativa? RePro, São Paulo: RT, n. 131, jan. 2006.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002.
MARTINS-COSTA, Judith. Publicidade e ação administrativa: uma interpretação do art. 37, § 1.º, da Constituição Federal. Revista do Ministério Público, Porto Alegre, v. 1, n. 26, 1992.
MEDINA, José Miguel Garcia. Ação Civil Pública – Improbidade administrativa – possibilidade de indeferimento da petição inicial ante a ausência de ato de improbidade – Inteligência do art. 17, §§ 8.º e 11, da Lei. 8.429/1992 c/c art. 295 do CPC. RePro, v. 113, p. 191-207, 2004.
MEDINA, José Miguel Garcia; GUIMARÃES, Rafael de Oliveira. O ônus da prova na ação de improbidade administrativa. Revista dos Tribunais, São Paulo: Ed. RT, v. 867, p. 70-79, 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MIRANDA, Gustavo Sena. Da impossibilidade de considerar os atos de improbidade administrativa como crimes de responsabilidade. Revista dos Tribunais, São Paulo: Ed. RT, v. 857, 2007.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Trad. Cristina Murachco. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada. O problema da conceituação de normas gerais. Revista de Informação Legislativa, n. 100, ano 25, out.-dez. 1988.
MUKAI, Toshio. Concessões, permissões e privatizações de serviços públicos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
NOHARA, Irene Patrícia; MARRARA, Thiago. Processo administrativo: Lei n. 9.784/1999 comentada. São Paulo: Atlas, 2009.
OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
OSÓRIO, Fabio Medina. Teoria da improbidade administrativa: má gestão: corrupção: ineficiência. São Paulo: Ed. RT, 2007.
PEÑA, Eduardo Chemale Selistre. Os pressupostos para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa. RePro, v. 224, 2013.
PRADO, Francisco Octavio de Almeida. Improbidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2001.
PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral: arts. 1.º a 120. 10. ed. São Paulo: Ed. RT, 2010.
PRADO, Luiz Régis. Bem jurídico-penal e Constituição. 6. ed. São Paulo: Ed. RT, 2013.
REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
RIBEIRO, Maria Teresa de Melo. O princípio da imparcialidade na administração pública. Coimbra: Almedina, 1996.
ROCHA, Silvio Luis Ferreira da. Crimes na licitação. São Paulo: Contracorrente, 2016.
SANTOS, Carlos Frederico Brito dos. Improbidade administrativa: reflexões sobre a Lei 8.429/1992. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 6. ed. Curitiba/PR: ICPC Cursos e Edições, 2014.
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Aspectos do pedido na ação de improbidade administrativa. RePro, v. 34, p. 76-105, 2009.
SILVA, Arnaldo Justino da. Improbidade administrativa praticada pelos agentes políticos: competência para o processo e julgamento após a reclamação 2.138, em curso perante o STF. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 65, 2008.
VIERIA DE ANDRADE, José Carlos. A imparcialidade da administração como princípio constitucional. Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, V. L, 1974.
ZAGO, Lívia Maria Armentano Koenigstein. O princípio da impessoalidade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
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