Decaimento e extinção dos atos administrativos
Fall and extinction of administrative acts
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/03.mcResumo
A extinção dos atos administrativos é um dos temas que tem sido objeto de estudos dos mais fecundos. É tema clássico que não pode escapar ao labor científico dos administrativistas. Todavia, por mais que tenha merecido a atenção dos estudiosos do Direito Administrativo, parece constituir ainda, pelo menos no Brasil, campo para novas investigações, principalmente para aqueles que, como nós, não estão convencidos de que só se revestem de importância os estudos concernentes especificamente à revogação e à invalidação, como se toda a problemática da extinção fosse por elas açambarcada. A propósito do tema, uma das questões que emerge como desafio aos estudiosos é a de saber se o que se extingue são os atos administrativos em si mesmos considerados ou os seus efeitos. Respostas a questões como essa reclamam prévia definição, ainda que sumária, do que se entende por ato administrativo, sua perfeição, validade, eficácia e seus efeitos. Foi o que também procuramos fazer. Por outro lado, impõe-se questionar em que medida outras figuras jurídicas, como o decaimento, constituem ou não modalidades de extinção dos atos administrativos ou de seus efeitos. Para tanto, cabe, antes, indagar: para significar que situações convêm utilizar o termo “decaimento”? Uma vez delimitado o conceito de decaimento, quais os seus pressupostos?
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