Regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador – invalidades do Decreto 12.712/2025
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.38.MartinsPalavras-chave:
Programa de Alimentação do Trabalhador, Contratos administrativosResumo
Examina-se a validade das alterações da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador, estabelecidas pelo Decreto n. 12/712/25. A Lei 14.442/22 impôs a interoperabilidade entre os arranjos fechados e o aberto e o direito à portabilidade de um para o outro. Concluiu-se que tanto a imposição da interoperabilidade como a imposição da portabilidade são inconstitucionais por restrição desarrazoada da liberdade econômica. Superadas essas questões, concluiu-se que, ao inovar a disciplina legal, proibindo que as empresas que atendam mais de 500 mil trabalhadores adotem o arranjo fechado, o Decreto é inválido. Também é inválido, ao restringir, por si, a livre iniciativa e a livre concorrência. A falta de processo de participação e de estudo de impacto regulatório reforçam esses vícios. Por fim, concluiu-se que a falta de regras de transição compromete a segurança jurídica. No caso de contratos administrativos, em decorrência do direito ao equilíbrio econômico-financeiro, essa falta é ainda mais grave.
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MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador – invalidades do Decreto 12.712/2025. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, v. 10, n. 38, p. 257–284, 2026. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.38.Martins DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.38.Martins
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