As plantações em prédios urbanos: um fomento contemporâneo à infraestrutura sustentável
The plantations in urban buildings: a contemporary promotion of sustainable infrastructure
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/06.acpPalavras-chave:
Fazenda vertical, Incentivo fiscal, Meio ambienteResumo
Tem por objetivo estabelecer novas formas de exercício do zoneamento urbano, com ênfase a fixar atividade socioeconômica por meio da difusão das fazendas verticais nos perímetros urbanos, cabendo ao Município promover políticas públicas no sentido de incentivar sua ocorrência, haja vista que se trata de uma técnica que, além de estabelecer um meio ambiente ecologicamente equilibrado, permite realizar o desenvolvimento humano. Entende-se que uma política pública de incentivo fiscal especialmente voltada à extrafiscalidade permitia aos Municípios atrair empresas que tenham especialidade e domínio nesse tipo de prática, cultivando: verduras, legumes e outras atividades agrícolas, por meio da técnica da plantação vertical, ao passo que estas serão obrigadas a inserir no seu insumo produtivo pessoas de baixa renda. De acordo com o artigo 170 da CF, a função precípua do Estado, no que pertine à ordem econômica, é estabelecer um desenvolvimento da economia enfatizando a valorização do trabalho humano e da livre-iniciativa, com a finalidade de assegurar uma coexistência digna entre a Justiça Social, a proteção ambiental em consonância com políticas públicas de impulso e a economia. Logo, mostra-se mais adequado incentivar os agentes econômicos no sentido de difundir práticas que impeçam ou diminuam a degradação ambiental, estimulando a ampliação de alimentos no ambiente urbano como uma forma saudável de inovar seu espaço.
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