Funções e valores do direito administrativo

Functions and values in Administrative Law

Autores/as

  • Pedro Costa Gonçalves Universidade de Coimbra (Coimbra, Beira Litoral, Portugal)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/03.pg

Palabras clave:

Função administrativa, Valores, Administração Pública, Interesse público, Legitimação

Resumen

O presente artigo tem como missão trazer à reflexão algumas ponderações acerca das funções e dos valores presentes desde a formatação do Direito Administrativo, cuja matéria se dedica, fundamentalmente, à constituição e à organização da Administração.

Biografía del autor/a

Pedro Costa Gonçalves, Universidade de Coimbra (Coimbra, Beira Litoral, Portugal)

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Presidente do Instituto Jurídico da Comunicação. Diretor Executivo do Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) e Diretor da Revista de Contratos Públicos. É membro do Conselho Geral da Universidade de Coimbra. Integra o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (eleito pela Assembleia da República). Advogado. pgon@mlgts.pt

Citas

Neste sentido, cf. o nosso Entidades privadas com poderes públicos. Coimbra, Almedina, 2005. p. 280 e ss.

Sobre o designado “private enforcement” do Direito Administrativo, cf. GLOVER, J. M. The structural role of private enforcement mechanisms in public law, William and Mary Law Review, v. 53, 2012. p. 1137 e ss.; BURBANK, S. B.; FARHANG, S.; KRITZER, H. M. Private Enforcement of Statutory and Administrative Law in the United States (and Other Common Law Countries), 2011. Disponível em: [http://scholarship.law.upenn.edu/faculty_scholarship/347].

Cf. MAYER, Otto. Deutsches Verwaltungsrecht. 3. ed., 1924 (reimpressão: Berlin: Duncker & Humblot, 2004).

Cf. TOCQUEVILLE, Alexis de. L'Ancien régime et la Révolution (1856). Paris: Les Éditions Gallimard, 1952. p. 243.

Cf. VEDEL, G. Discontinuité du droit constitutionnel et continuité du droit administratif: le rôle du juge. Mélanges offerts à M. Waline. Paris: LGDJ, 1974. t. 2. p. 777 e ss.

Sobre a separação (desligação) entre Direito Administrativo e Administração Pública, cf., no direito norte-americano, METZGER, G. E. Administrative Law, Public Administration, and the Administrative Conference of the United States. The George Washington Law Review, v. 83, n. 4-5, 2015. p. 1517 e ss. (que atribui a desligação ao court-centric focus do Direito Administrativo).

Alude-se, a esse propósito, a uma “separação administrativa de poderes”: cf. MICHAELS, J. D. Of constitutional custodians and regulatory rivals: an account of the old and new separation of powers. New York University Law Review, v. 91, 2016. p. 227 e ss.; MAGILL, E.; VERMEULE, A. Allocating power within agencies. The Yale Law Journal, v. 120, 2011. p. 1032 e ss.

Cf. BURMEISTER, G. C. Herkunft, Inhalt und Stellung des institutionellen Gesetzesvorbehalts. Berlin: Duncker & Humblot, 1991.

Nesse sentido, sobre essa função de autorização, cf. STACK, K. M. An administrative jurisprudence: the rule of law in the administrative state. Columbia Law Review, v. 115, 2015. p. 1985 e ss.

Ou seja, assente em leis parlamentares, aprovadas por representantes dos cidadãos, mas também em leis governamentais, aprovadas por governos democráticos, que respondem diretamente perante os cidadãos.

Cf. SIMON, W. H. The organizational premises of administrative law. Law and Contemporary Problems, v. 78, 2015. p. 61 e ss.

Referindo-se à assimetria entre “liberdade” (dos cidadãos) e “competência” (da Administração), cf. SCHMIDT-AßMANN, E. Das allgemeine Verwaltungsrech als Ordnungsidee. Berlin: Springer, 2006. p. 15 [da 1.ª edição, de 1998, há tradução castelhana: La teoría generale del derecho administrativo como sistema. Madrid: INAP, 2003].

Referindo-se, nesse contexto, a uma função de “dotação jurídica” do Direito Administrativo (dotação de capacidade à Administração), cf. NAPOLITANO, G. La logica del diritto amministrativo. Bologna: Il Mulino, 2014. p. 45.

Cf. SCHMIDT-ASSMAN, E. Op. cit. p. 3 e ss.; FRANZIUS, C. Funktionen des Verwaltungsrechts im Steuerungsparadigma der Neuen Verwaltungsrechtswissenschaft. Die Verwaltung, n. 3, 2006. p. 335 e ss.

Cf. MASHAW, J. L. Creating the administrative constitution. New Haven: Yale University Press, 2012. p. 8: “Law must constitute a government as well as constrain it”.

FUNK, W. F.; SEAMON, R. H. Administrative Law. New York: Aspen, 2009. p. 1.

Sobre a divisão do Direito Administrativo em direito de organização (“Organisationsrecht”) e direito de comportamento (“Verhaltensrecht”), cf. EHLERS. In: EHLERS; PÜNDER. Allgemeines Verwaltungsrecht. Berlin: Walter de Gruyter, 2016. p. 138.

Sobre a sujeição da Administração a um regime de “due process”, cf., no direito norte-americano, RUBIN, E. L. Due Process and the Administrative State. California Law Review, v. 72, 1984. p. 1044 e ss.; LEVINSON, R. B. Reining in abuses of executive power through substantive due process. Florida Law Review, v. 60, 2008. p. 519 e ss.

Cf. FEHLING, M. Comparative administrative law and administrative procedure. Disponível em: [www.ius-publicum.com].

Neste sentido, cf. NAPOLITANO, G. Op. cit., p. 56, que fala mesmo de uma “manipulação do Direito Administrativo”.

A este respeito, sobre os contornos de um direito subjetivo público à regulação, cf., da nossa autoria, Reflexões sobre o Estado Regulador e o Estado Contratante. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. p. 45.

Sobre o conceito de “Sociedade civil pautada pelo direito privado”, cf. RIESENHUBER, K. (Org.). Privatrechtsgesellschaft. Tübingen: Siebeck, 2009.

Cf. SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo, Malheiros Editores, 2003.

Cf. HARLOW, C.; RAWLINGS, R. Law and Administration. Cambridge: Cambridge University Press, 2009. p. 40.

Neste sentido, cf. GONOD, P.; MELLERAY, F.; YOLKA, Ph. (Org.). Traité de droit administratif. Paris: Dalloz, 2011. t. 2. p. 5 e ss. e 397 e ss.

Sobre estas normas de controlo, cf. HOFFMANN-RIEM, W. Innovation und Recht: Recht und Innovation (Recht im Ensemble seiner Kontexte). Tübingen: Siebeck, 2016. p. 52 e ss.

Sobre as “red” e as “green light theories”, cf. HARLOW, C; Rawlings, R. Op. cit., p. 22 e ss.

Cf. DALY, P. Administrative law: a values-based approach. In: BELL, J. et al. (Ed.). Public Law Adjudication in Common Law Systems: Process and Substance. Oxford: Hart, 2015.

Neste mesmo sentido, cf. Daly, P. Op. cit.

Referindo-se neste contexto a correia de transmissão (“transmission belt”), cf. STEWART, R. B. The reformation of American administrative law. Harvard Law Review, v. 88, 1975. p. 1667 e ss.

No sentido de que a proteção dos direitos dos cidadãos em face do exercício do poder por parte do Estado (“public power”) é o valor fundamental e nuclear da ideologia de um Estado de Direito, cf. FRÄNDBERG, Åke. From Rechtsstaat to universal law-state. New York: Springer, 2014. p. 6.

Cf. CHAMPEIL-DESPLATS, V. La citoyenneté administrative. In: GONOD, P; MELLERAY, F; YOLKA, Ph. Op. cit., t. 2, p. 397 e ss.; PERIN, R. Cavallo. La configurazione della citadinanza amministrativa. Diritto amministrativo, v. 1, 2004. p. 201 e ss.

Publicado

2019-09-30

Cómo citar

GONÇALVES, Pedro Costa. Funções e valores do direito administrativo: Functions and values in Administrative Law. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 1, n. 3, p. 25–48, 2019. DOI: 10.48143/rdai/03.pg. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/112. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

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