ADI 6.427 DF: inovação normativa pelo Judiciário na interpretação conforme a Constituição

ADI 6,427 DF: normative innovation by the Judiciary in the interpretation according to the Constitution

Autores

Palavras-chave:

Emenda Constitucional, Medida Provisória, Interpretação conforme a Constituição, Erro grosseiro, Culpa, Responsabilidade civil de administradores

Resumo

O texto apresenta uma crítica à inovação no ordenamento feito pelo judiciário, sob a descrição de interpretação conforme a constituição, na qual se introduz alteração no texto constitucional que não se limita a mera interpretação nos limites semânticos, compondo, em realidade espécie da malfadada interpretação autêntica.

Biografia do Autor

Adilson Neri Pereira

Mestre em Direito Político e Econômico (Mackenzie-SP). Doutorando da PUC-SP em Direito Administrativo e membro do Grupo de Estudos de Ponderação e Contrafações. Advogado da área de seguros de garantia.

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Pareceres de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011.

BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André. O art. 28 da LINDB: a cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de janeiro, p. 203-221, nov. 2018.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: Edipro, 2001.

BRASIL. CGU. 2020. Boas práticas de integridade nas relações público-privadas em tempos de pandemia. Disponível em: [https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/4635 2/1/Cartilha_In tegridade_ Covid_2. pdf] .

CARVALHO, Paulo de Barros. Derivação e positivação no direito tributário. São Paulo: Editora Noeses, 2011. v. 1.

FERRAJOLI, Luigi. LaLogicadel Derecho: diez aporias em la o brade Hans Kelzen. Madrid: Editoria Trotta, 2017.

HABERMAS,Jurgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flavio Beno Sieberneichler- UGF. Rio de janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 1.

KOUROUTAKIS, Antonios. Inaction as a State Response to the Coronavirus Outbreak. Disponível em: [ https://blog-iacl-aidc. org/2020-pos ts/20 20/3/2 4/inaction-asa-state-response-to-the-coronavirus-outbreak].

LAURENTIS, Lucas Catib de. Interpretação conforme a Constituição: conceitos, técnicas e efeitos. São Paulo: Malheiros, 2012.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria]uridica da Liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2013.

SOUSA FILHO, Adernar Borges. Sentenças Aditivas na jurisdição constitucional brasileira. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

STOCCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Ed. RI, 2012.

VlLLANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e sistema de direito positivo. São Paulo: Ed. RI, 1977.

Publicado

2021-07-01

Como Citar

PEREIRA, Adilson Neri. ADI 6.427 DF: inovação normativa pelo Judiciário na interpretação conforme a Constituição: ADI 6,427 DF: normative innovation by the Judiciary in the interpretation according to the Constitution. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 17, p. 293–300, 2021. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/377. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

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