Descontos como meio de o servidor público ressarcir o Estado

Discounts as a means for the civil servant to reimburse the State

Autores

  • Raquel Melo Urbano de Carvalho Procuradoria do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/05.rmuc

Resumo

Se o ordenamento mineiro autoriza, na Lei Estadual 19.490/11 e no Decreto Estadual 46.278/13, que se realizem descontos consignados em folha de pagamento do servidor militar ou civil e a Administração Pública, em regular procedimento administrativo em que são garantidos o contraditório e a ampla defesa, apurar os pressupostos da responsabilidade subjetiva do servidor perante o Estado e fixa a indenização devida, é legítima a autoexecutoriedade que materializa o dever ressarcitório na via administrativa, sem a necessidade prévia de recorrer ao Judiciário, nem de obter a concordância expressa do agente público. São legítimos os descontos realizados pelo Estado em folha de pagamento de servidor militar após regular procedimento administrativo em que foram observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Biografia do Autor

Raquel Melo Urbano de Carvalho, Procuradoria do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)

Procuradora do Estado de Minas Gerais. raquelcarvalho1973@hotmail.com

 

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Publicado

2018-06-30

Como Citar

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Descontos como meio de o servidor público ressarcir o Estado: Discounts as a means for the civil servant to reimburse the State. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 2, n. 5, p. 201–227, 2018. DOI: 10.48143/rdai/05.rmuc. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/131. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Pareceres | Legal Opinions