Espaços territoriais especialmente protegidos: comentários ao julgamento proferido na ADIN 4.717/DF

Territorial areas with dedicated protection: remarks on the judgment of ADIn (Direct Action of Unconstitutionality) 4,717/DF

Autores

  • Alexandre Levin Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/06.al

Resumo

Este artigo tece considerações sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 4.717/DF, que teve por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 558/2012, posteriormente convertida na Lei 12.678/2012. A Medida Provisória em questão dispôs sobre alterações nos limites de unidades de conservação, criadas com fulcro no art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal. Pretende-se analisar os fundamentos que levaram à decisão proferida, em especial a inviabilidade de modificação dessas áreas por medida provisória, cujo rito sumário de criação impede a realização de estudos técnicos e de consulta pública, requisitos essenciais para a criação dessas áreas.

Biografia do Autor

Alexandre Levin, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP (área de concentração: direito urbanístico). Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo da COGEAE/PUC-SP. Professor de Direito Administrativo e Ambiental do Curso de Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito (EPD). Procurador do Município de São Paulo. alexandrelevin@uol.com.br

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Publicado

2018-09-30

Como Citar

LEVIN, Alexandre. Espaços territoriais especialmente protegidos: comentários ao julgamento proferido na ADIN 4.717/DF: Territorial areas with dedicated protection: remarks on the judgment of ADIn (Direct Action of Unconstitutionality) 4,717/DF. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 2, n. 6, p. 213–224, 2018. DOI: 10.48143/rdai/06.al. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/103. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Comentários à Jurisprudência | Comments of Jurisprudence