Há um novo Direito Administrativo?
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v8i31.629Palavras-chave:
Administrativo, Transformações, Globalização, Harmonização jurídica, Constitucionalização, Direito privado, Participação, Procedimento, TecnologiasResumo
É conhecido que a evolução que vem vivenciado a sociedade veio a provocar inúmeras mudanças no Estado e no seu relacionamento com os cidadãos. O fenômeno reflete-se, indiscutivelmente, na e perante a Administração Pública.
Por essa razão, o presente texto se volta ao exame das novas tendências que vêm repercutindo no âmbito do direito administrativo. Daí que restaram examinadas questões como a do direito administrativo sem Estado, da convergência dos sistemas jurídicos nacionais (globalização), da direção pelo direito constitucional, da influência nas relações jurídico-administrativas do direito privado, a existência de direitos dos administrados no seu relacionamento com a administração, o procedimento administrativo e os desafios que resultam da adoção das novas tecnologias.
Quando do desenvolvimento do texto, não faltou uma correlação com as transformações que vêm se operando no plano do direito brasileiro, bem como enfatizou que o passo para o futuro não há que desconsiderar a energia do passado.
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