O sistema duplo de regulação no Brasil: a regulação por contrato complementada pela regulação por agência
The double regulatory system in Brazil: regulation by contract complemented by regulation by agency
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/08.tpvPalavras-chave:
Agências reguladoras, Contrato regulatório, Sistema duplo de regulação, InfraestruturaResumo
O presente trabalho pretende analisar a prática de as agências reguladoras figurarem na posição de ente contratante nos contratos regulatórios de infraestrutura no Brasil. Em primeiro lugar, o artigo apresenta o surgimento das agências reguladoras no contexto nacional (regulação por agência), destacando os seus principais objetivos e características. Em segundo lugar, o artigo expõe os conceitos de regulação por contrato e de contrato regulatório, sobretudo em relação aos chamados contratos de longa duração, essenciais para a exploração da infraestrutura nacional. Em seguida à exposição das duas principais formas de regulação (regulação por agência e por contrato), o artigo analisa o contexto regulatório nacional e apresenta o denominado sistema duplo de regulação. Finalmente, o trabalho apresenta proposta para a efetivação do referido sistema duplo de regulação no âmbito da instituição de um marco federal para as agências reguladoras.
Referências
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Teoria da Regulação. In: CARDOZO, José Eduardo Martins; QUEIROZ, João Eduardo Lopes; BATISTA DOS SANTOS, Márcia Walquíria (Org.). Curso de direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2006. v. III.
BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André Rodrigues. Entre política e expertise: a repartição de competências entre o governo e a Anatel na Lei Geral de Telecomunicações. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 16, nov.-dez.-jan. 2009.
“Câmara instala comissão para analisar mudanças na lei das agências reguladoras”. Câmara dos Deputados. Disponível em: [www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/555274.html]. Acesso em: 09.07.2018.
CUÉLLAR, Leila. Introdução às agências reguladoras brasileiras. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
DAL POZZO, Augusto Neves; JATENE, Pedro. Os principais atrativos das parcerias público-privadas para o desenvolvimento de infraestrutura pública e a necessidade de planejamento adequado para sua implantação. In: JUSTEN FILHO, Marçal; SCHWIND, Rafael Wallbach (Coord.). Parcerias público-privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. São Paulo: Ed. RT, 2015.
GARCIA, Flávio Amaral. A mutabilidade e incompletude na regulação por contrato e a função integrativa das agências. Revista de Contratos Públicos, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 59-83, mar.-ago. 2014.
GONÇALVES, Pedro Costa. Entidades privadas com poderes públicos. Coimbra: Almedina, 2005.
GONÇALVES, Pedro Costa. Reflexões sobre o Estado Regulador e o Estado Contratante. Coimbra: Coimbra Editora, 2013.
GONÇALVES, Pedro Costa. The Enabling State and the Market. Disponível em: [www.yumpu.com/en/document/view/52017943/the-enabling-state-and-the-marketi-pedro-costa-gonaalves]. Acesso em: 06.07.2018.
GUIMARÃES, Bernardo Strobel. Agências reguladoras e indicações políticas: uma mistura nociva. Gazeta do Povo. Disponível em: [www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/agencias-reguladoras-e-indicacoes-politicas-uma-mistura-nociva-7uvw41pevyo8zo1s5lh2wrupm]. Acesso em: 05.07.2018.
GUIMARÃES, Eduardo Augusto. Regulação no setor de transporte terrestre no Brasil. In: SCHAPIRO, Mario Gomes (Coord.). Direito e Economia na Regulação Setorial. São Paulo: Saraiva, 2009.
GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Concessão de serviço público. São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Contratos relacionais e defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2007.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A nova regulação dos serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 228, p. 26, abr.-jun. 2002.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A nova regulação estatal e as agências independentes. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2002.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação estatal e autorregulação na economia contemporânea. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 9, n. 33, p. 73-88, jan.-mar. 2011.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; ZAGO, Marina Fontão. Limites das assimetrias regulatórias e contratuais: o caso dos aeroportos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 175-201, jan.-abr. 2018.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e a constitucionalização do Direito Privado. São Paulo: Malheiros, 2010.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.
MENDES, Conrado Hübner. Reforma do Estado e agências reguladoras. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2002.
MOREIRA, Egon Bockmann. Agências reguladoras independentes: a necessidade de seu reforço institucional por meio de uma lei-quadro. Direito do Estado. Disponível em: [www.direitodoestado.com.br/colunistas/egon-bockmann-moreira/agencias-reguladoras-independentes-a-necessidade-de-seu-reforco-institucional-por-meio-de-uma-lei-quadro]. Acesso em: 09.07.2018.
MOREIRA, Egon Bockmann. Agências Reguladoras Independentes, Déficit Democrático e a “Elaboração Processual de Normas”. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, abr.-jun. 2003. Disponível em: [http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=12726]. Acesso em: 1º.07.2018.
MOREIRA, Egon Bockmann. Direito das concessões de serviço público: inteligência da Lei 8.987/1995 (Parte Geral). São Paulo: Malheiros, 2010. MOREIRA, Egon Bockmann. O contrato administrativo como instrumento de governo. In: MARRARA, Thiago (Org.). Direito Administrativo: transformações e tendências. São Paulo: Almedina Brasil, 2014.
MOREIRA, Egon Bockmann. Qual é o futuro do Direito da Regulação no Brasil? In: SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André (Org.). Direito da regulação e políticas públicas. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
MOREIRA, Egon Bockmann; MILANO, Célio Lucas. Contratos públicos de longo prazo: a segurança jurídica advinda da certeza da mudança. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 9, n. 34, abr.-jun. 2011. Disponível em: [www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=73325]. Acesso em: 1º.08.2014.
MOREIRA, Vital. Auto-Regulação profissional e Administração Pública. Coimbra: Livraria Almedina, 1997.
MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências reguladoras. Barueri: Manole, 2003.
NÓBREGA, Marcos. Contratos incompletos e infraestrutura: contratos administrativos, concessões de serviços públicos e PPPs. In: CASTRO JÚNIOR, Osvaldo Agripino de; PASOLD, Cesar Luiz (Coord.). Direito Portuário, Regulação e Desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
NUSDEO, Fábio. O direito econômico centenário: um “vol d’oiseau” sobre o passado e algumas perspectivas para o futuro. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 9, n. 36, p. 101-132, out.-dez. 2011.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Atuação administrativa consensual: estudo dos acordos substitutivos no processo administrativo sancionador. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Governança pública nas parcerias público-privadas: o caso da elaboração consensual de projetos de PPP. In: JUSTEN FILHO, Marçal; SCHWIND, Rafael Wallbach (Coord.). Parcerias público-privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. São Paulo: Ed. RT, 2015.
RAMALHO, Pedro Ivo Sebba. Regulação e agências reguladoras: reforma regulatória da década de 1990 e desenho institucional das agências no Brasil. In: RAMALHO, Pedro Ivo Sebba (Org.). Regulação e agências reguladoras: governança e análise de impacto regulatório. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2009.
RIBEIRO, Leonardo Coelho; FREITAS, Rafael Véras de. Manutenção do ambiente negocial entre o público e o privado e desenvolvimento nacional: o impacto das modulações regulatórias nos contratos da Administração e o dever de coerência administrativa. In: CORRÊA, André Rodrigues; PINTO JÚNIOR, Mario Engler (Org.). Cumprimento de contratos e razão de Estado. São Paulo: Saraiva, 2013.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; GALESKI JUNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
RIBEIRO, Mauricio Portugal. Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investimentos em Infraestrutura do Governo Federal: as medidas que precisam ser adotadas não foram sequer mencionadas. Disponível em: [www.portugalribeiro.com.br/comentarios-as-diretrizes-recentemente-publicadas-do-novo-programa-de-investimentos-em-infraestrutura-do-governo-federal/]. Acesso em: 10.07.2018.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica. São Paulo: Malheiros, 2001.
SCHAPIRO, Mario Gomes. Prefácio. In: SCHAPIRO, Mario Gomes (Coord.). Direito e Economia na Regulação Setorial. São Paulo: Saraiva, 2009.
SCHIRATO, Vitor Rhein. A deterioração do sistema regulatório brasileiro. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 249-274, out.-dez. 2013.
SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito Administrativo das Parcerias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
VALIATI, Thiago Priess. Segurança Jurídica e Infraestrutura. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
VINCENT-JONES, Peter. New public contracting. Oxford: Oxford University Press, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
(CC BY-NC-ND)
Este é um resumo (e não um substituto) da licença
Regras para publicação
Direitrizes Editoriais
Direitos e Deveres
Errata e Retratação
Preservação e Plagiarismo
Revisão e Avaliação