Desapropriações ambientais

Environmental property seizure

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/02.wpmj

Palavras-chave:

Meio ambiente, Desapropriação, Função socioambiental da propriedade, Desapropriações ambientais

Resumo

União, Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de suas competências administrativas comuns sobre meio ambiente podem cumprir seu dever fundamental de preservação, recuperação e defesa dos bens ambientais pelo instituto da desapropriação. As desapropriações ambientais já estavam topicamente previstas no direito brasileiro em disposições particulares, e foram reforçadas pela lei das unidades de conservação que assume a tendência de publicização desses espaços. Para além de a variável ambiental orientar a função social da propriedade rural e a consequente desapropriação por interesse social, é sugestiva, de lege ferenda, a previsão de uma nova e especial modalidade de desapropriação ambiental pelo descumprimento da função socioambiental da propriedade privada, sancionando o titular de domínio que não der ao bem a vocação ambiental legalmente institucionalizada, e cuja indenização deverá ser satisfeita em títulos da dívida pública resgatáveis após certo prazo.

Biografia do Autor

Wallace Paiva Martins Junior, Universidade Católica de Santos (Santos, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito do Estado (USP). Professor de Direito Administrativo e Ambiental nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos). Procurador de Justiça (MPSP). wallacemartins@terra.com.br

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Publicado

2017-09-30

Como Citar

MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Desapropriações ambientais: Environmental property seizure. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 1, n. 2, p. 187–211, 2017. DOI: 10.48143/rdai/02.wpmj. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/36. Acesso em: 29 mar. 2024.

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