@article{Martins_2021, place={São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT,}, title={Contratação de advogados por Pessoas Jurídicas de Direito Público: Hiring lawyers by Public Legal Entities}, volume={1}, url={https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/47}, DOI={10.48143/rdai/01.rmm}, abstractNote={<p>A contratação de advogados por pessoas jurídicas de direito público, apesar de ardorosamente defendida pelo Conselho Federal da OAB, é, regra geral, ilícita. A atividade jurídica de entidades públicas deve ser exercida por quem seja titular de cargo público efetivo, dotado de estabilidade e imunizado da influência política e econômica. Excepcionalmente, o sistema normativo aceita a contratação. Quando for exigida a atuação de alguém notoriamente especializado e a notória especialização for fundamental para a finalidade pretendida, admite-se a contratação direta de advogado privado. Quando a atuação exigir conhecimento alheio ao concurso para o cargo de procurador ou atuação em local alheio ao da lotação, bem como quando a questão disser respeito a interesse direto dos advogados públicos, é possível a contratação de advogados privados por licitação.</p>}, number={1}, journal={Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI}, author={Martins, Ricardo Marcondes}, year={2021}, month={nov.}, pages={113–130} }