@article{Martins_2021, place={São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT,}, title={Compliance e responsabilidade de pessoas jurídicas: Compliance and responsibility of legal entities}, volume={5}, url={https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/ricmarcondes17}, DOI={10.48143/rdai.17.rmm}, abstractNote={<p>Este estudo tem por objeto a relação conceituai entre o compliance e a responsabilidade das pessoas jurídicas por atos de corrupção. Em relação às pessoas jurídicas, há uma dupla imputação: a vontade da pessoa física é imputada ao órgão; e a vontade deste, nos termos da lei e dos atos constitutivos, é imputada à pessoa jurídica. A responsabilidade subjetiva da pessoa jurídica exige a prática de um ato típico, antijurídico, culpável e punível por uma pessoa física vinculada a ela e que essa atuação seja chancelada pelo órgão deliberativo. A responsabilidade administrativa, ao contrário da penal, admite a dissociação entre o autor e o responsável; por isso, aceita a responsabilização objetiva. Assim, dispensa a chancela do órgão competente. A adoção de mecanismos de compliance gera a diminuição, e não a exclusão, da responsabilidade: é um importante fator a ser considerado na dosimetria da sanção administrativa.</p>}, number={17}, journal={Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI}, author={Martins, Ricardo Marcondes}, year={2021}, month={abr.}, pages={129–147} }