@article{Mello_2018, place={São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT,}, title={Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos: Comments on the theory of public organisms}, volume={2}, url={https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/120}, DOI={10.48143/rdai/04.cabm}, abstractNote={<p>Como pessoa jurídica que é, o Estado, entidade real, porém abstrata (ser de razão) não tem vontade nem ação, no sentido de manifestação psicológica e vida anímica próprias. Estas, só os seres biológicos a possuem. Tal fato não significa, entretanto, que lhe falte vontade e ação, juridicamente falando, ou seja, sob o prisma do Direito. Dado que o Estado não possui, nem pode possuir, um querer e um agir psíquico e físico, por si próprio, como entidade lógica que é, sua vontade e sua ação se constituem na e pela vontade e atuação dos seres físicos prepostos à condição de seus agentes, na medida em que se apresentam revestidos desta qualidade</p>}, number={4}, journal={Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI}, author={Mello, Celso Antônio Bandeira de}, year={2018}, month={mar.}, pages={423–434} }